O processo envolvendo a família do cantor Chorão, que morreu em 2013, e a empresa Promocom Eventos e Publicidade, que era responsável pela realização dos shows que ele faria, segue em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
De acordo com o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a produtora, a demanda de seus clientes é para que os pagamentos adiantados feitos ao artista sejam restituídos. De Lucca explicou que Chorão havia recebido 50% do valor dos shows que faria. No entanto, como o cantor morreu sem ter concluído as apresentações, a quantia deveria ter sido devolvida à empresa, segundo o pedido.
— Ele foi contratado pela Promocom para fazer shows, e o contrato previa o pagamento de uma parcela antecipada desses 12 shows, equivalente a 50%, mas foram realizados apenas três apresentações, que ele recebeu integralmente. A empresa não foi restituída com a outra parte. O pedido é sobre isso, esses valores que foram pagos — afirmou de Lucca.
O processo foi instaurado em Curitiba (PR) não muito após a morte de Chorão, mas depois passou para Santos (SP), onde ainda tramita.
A primeira decisão da Justiça foi favorável à Promocom. O juiz Claudio Teixeira Villar julgou "parcialmente procedente o pedido", em que a família do cantor deveria efetuar o pagamento de R$ 325 mil.
"A correção monetária, no tocante ao valor do contrato, contará a partir de cada desembolso; no caso da multa, incidirá a partir do falecimento do contratado, causa do descumprimento; os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, serão contados da citação", especificou o magistrado na decisão.
Segundo a família de Chorão, não haveria comprovantes do pagamento, nem existência do contrato. No entanto, a empresa afirma dispor dessas evidências.
— Testemunhas ainda devem ser ouvidas, e esperamos que a nova sentença também seja favorável — acrescentou de Lucca.
Fonte: Jornal Extra