Em ação de reconsideração nesta segunda feira, 30, a Justiça Federal por meio do desembargador JIRAIR ARAM MEGUERIAN voltou a proibir o transporte de passageiros no Estado do Amazonas, voltando a validar Decreto do governador Wilson Lima, em ação da Defensoria Publica da União, Defensoria Pública do Estado Do Amazonas contra o Governo Federal.
DETERMINO o imediato cumprimento do DECRETO N.º 42.087 do Governador do Estado do Amazonas com a parceria da Marinha do Brasil no Estado - mediante a costumeira fiscalização de excelência que vem desenvolvendo - da proibição do transporte fluvial de PASSEIO de passageiros no Estado do Amazonas,
ficando autorizado aos órgãos públicos de todas as esferas esclarecer à população que não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos, recreios lanchas, voadeiras, iates, ou quaisquer embarcações - situação l essa de aglomeração que pode gerar extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de COVID19", diz trecho da sentença.
"A presente ação não proíbe a circulação de polícias, agentes de saúde, transporte de carga, não alcançando qualquer restrição de serviços essenciais assim declarados
pelas normas estaduais e federais, ficando expressamente consignado que não haverá prejuízos de saúde, segurança, vida digna à população do interior", salienta.
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Márcio Costa/AmEmPauta