Justiça concede liminar obrigando Unidade Prisional de Parintins a aumentar número de agentes penitenciários

Decisão, a pedido da Defensoria Pública, também traz uma série de medidas apontadas para tentar conter o avanço do coronavírus no presídio

Justiça concede liminar obrigando Unidade Prisional de Parintins a aumentar número de agentes penitenciários Foto Repórter Parintins Notícia do dia 10/05/2020

 

 

Atendendo a uma ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a Justiça Estadual determinou que o Governo do Amazonas disponibilize agentes carcerários para repor afastamentos na Unidade Prisional de Parintins. Em meio à pandemia de Covid-19, o presídio que tem 35 detentos conta com apenas um agente penitenciário trabalhando.

 

Conforme liminar concedida pela juíza plantonista Juliana Arrais Mousinho, da 1ª Vara de Parintins, na última quarta-feira (6), o Estado tem dez dias para atender a decisão. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A liminar ainda traz uma série de determinações apontadas pela Defensoria para que o Governo e a Prefeitura de Parintins tentem conter o avanço do coronavírus na Unidade Prisional e na 3ª Delegacia Interativa de Polícia, onde também há custodiados pelo Estado.

 

Cumprindo um dos pontos da decisão judicial, o Município realizou a testagem em massa na Unidade Prisional de Parintins. Por meio do teste rápido, 26 presos foram diagnosticados com Covid-19. Um agente penitenciário também foi infectado pelo coronavírus e afastado do trabalho.

 

Entre as determinações impostas ao Estado e também à Prefeitura está o fornecimento, no prazo de 48 horas, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes aos servidores, além de itens de higiene e material de limpeza para todos os internos da Unidade Prisional e da Delegacia.

 

Outro ponto é a implantação, em até 5 dias, de fluxo rápido de transferência dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 para unidades hospitalares da rede pública de saúde que possam prestar atendimento. Além disso, todos os detidos em novos flagrantes ou determinações judiciais deverão ser isolados em espaço diverso, a ser indicado pelo Estado e a Prefeitura, por 14 dias. Também devem ser estabelecidas medidas que garantam o isolamento dos presos com casos confirmados, respeitando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de não isolar todos na mesma cela.

 

O defensor público Gabriel Herzog lembra que antes de ingressar com Ação Civil Pública, a Defensoria havia emitido recomendação ao sistema penitenciário e aos órgãos de saúde com providências para o combate à Covid-19 na Unidade Prisional de Parintins.

 

“Como a recomendação não foi atendida, decidimos ajuizar a causa e, agora, conseguimos essa importante decisão. Em relação especificamente à população carcerária, o confinamento em celas ou outros espaços superlotados, sem ventilação, e com precárias condições de higiene torna as pessoas privadas de liberdade extremamente vulneráveis à infecção. Esses tipos de ambientes ficam rapidamente contaminados”, ressalta o defensor.

 

Para a defensora Enale Coutinho, que também tem atuado na atenção ao sistema carcerário de Parintins, o avanço do coronavírus na Unidade Prisional traz riscos à toda população.

 

“O crescimento exponencial da transmissão nos presídios trará grande risco não só para a própria população custodiada, mas para quem trabalha na gestão das prisões e para as comunidades onde os presídios estão localizados. É responsabilidade do Estado garantir a saúde e o atendimento na unidade prisional. Isso é fundamental para que esse atendimento constante não sobrecarregue o Hospital Jofre Cohen, que é a unidade de referência no tratamento de Covid-19 em Parintins”, destaca.

 

Fonte Defensoria Pública do Estado do Amazonas

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