Por conta da pandemia, desembargadores optam por suspender homologação do resultado de concurso do TJAM

Colegiado destacou que a homologação foi suspensa para uma data que ainda será anunciada, sendo esta suspensão uma forma de resguardar os interesses públicos e particulares dos envolvidos.

Por conta da pandemia, desembargadores optam por suspender homologação do resultado de concurso do TJAM Foto: Raphael Alves Notícia do dia 12/05/2020

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão realizada nesta terça-feira (12), decidiu, por maioria de votos, pela suspensão da homologação do resultado final do concurso público para o provimento de cargos de Nível Médio e Superior (assistentes e analistas judiciários) na esfera do Poder Judiciário Estadual.

 

Prevendo, em seu edital, a disponibilização de 160 vagas e formação de cadastro de reserva, o concurso público para o TJAM, com exceção da fase homologatória, teve todas as demais etapas cumpridas.

 

Em ampla discussão, que avançou por duas sessões plenárias, os desembargadores da Corte Estadual de Justiça avaliaram que as consequências sociais e orçamentárias da pandemia de covid-19 ainda são imensuráveis e que a suspensão da homologação do concurso, neste atual cenário de indecisões, é uma forma de resguardar os interesses públicos e particulares dos envolvidos.

 

A proposta de suspensão do resultado final do certame teve 16 votos favoráveis, por parte dos desembargadores e três votos contrários.

 

Com a decisão, uma nova data para a homologação do resultado será definida pelo Poder Judiciário Estadual.

 

Jurisprudência

 

Durante o debate ocorrido na sessão plenária, foi trazida ao colegiado de desembargadores uma decisão similar em processo apreciado pelo Supremo Tribunal Federal/STF (no Recurso Especial 598.099) e julgado em regime de Repercussão Geral, no qual estabeleceu-se premissas para a suspensão de atos relativos a concursos públicos na hipótese de situações atípicas e excepcionalíssimas.

 

Dentre as premissas contidas neste recurso de Repercussão Geral, foram citadas no debate a superveniência de fatos ensejadores de situação excepcional; a imprevisibilidade de circunstâncias extraordinárias e a gravidade de acontecimentos que impliquem em onerosidade excessiva para a Administração Pública.

 

Ao final da sessão, o colegiado de desembargadores destacou que a homologação do resultado do concurso público não foi cancelada e sim suspensa para uma data que ainda será anunciada.

 

Conforme regramento, após a homologação do resultado final com a relação de candidatos aprovados, a administração do Tribunal de Justiça do Amazonas terá dois anos (prorrogáveis por mais dois) para convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas estipuladas em edital.

 

 

POR Afonso Júnior/TJAM 

 

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