COVID-19: Ação de MPAM, MPT e DPE é acolhida e Justiça manda parar empresa de gás natural que teve dezenas de funcionários infectados

COVID-19: Ação de MPAM, MPT e DPE é acolhida e Justiça manda parar empresa de gás natural que teve dezenas de funcionários infectados Notícia do dia 26/05/2020

A Justiça do Trabalho, em Itacoatiara, deferiu, nesta terça-feira (26), a Ação Civil Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE), e determinou a imediata paralisação de toda a atividade da planta industrial da empresa ENEVA S/A no Campo do Azulão, área compreendida entre os municípios de Silves e Itapiranda, onde a mesma realiza exploração de gás natural.

 

A ordem, assinada pela juíza Ana Elisa Oliveira Praciano, titular da 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara, determina, ainda, a suspensão pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado, se necessário. Nesse período, a empresa terá de tomar medidas efetivas de combate à proliferação do novocoronavírus, como a higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade do Campo do Azulão durante a suspensão das atividades, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros utilizados pela ré, espaços internos e externos da unidade, devendo ser comprovado até o final do prazo de suspensão.

 

O pagamento dos salários dos empregados diretos e indiretos (terceirizados) às atividades do Campo do Azulão deverá ser mantido. A empresa deverá também providenciar a realização de uma nova testagem para COVID-19 de todos os trabalhadores, prestando todas as informações aos gestores de saúde locais (dos municípios de Silves e Itapiranga) bem como ao Juízo do Trabalho de Itacoatiara. A decisão lista outras medidas que visam atender os trabalhadores e suas famílias durante a suspensão, incluindo apoio ao atendimento dos que vierem a aparecer com os sintomas da Covid-19.

 

A ACP, movida pelos MPs e DPE, no último dia 22 de maio, veio depois que a referida empresa não atendeu à recomendação, expedida pelos dois órgãos ministeriais, no dia 28 de abril, para que tomasse providências mais efetivas para a proteção dos seus funcionários contra o coronavírus.

 

Na época, cinco trabalhadores da empresa que testaram positivo para a doença, com um deles vindo a falecer. Duas semanas depois, um Boletim Epidemiológico, confeccionado pela empresa demandada e enviado à Secretaria de Saúde de Silves em 13 de maio de 2.020, apontou que a empresa tinha 98 casos confirmados de funcionários infectados.

 

Assinaram a Ação o Procurador-Chefe do MPT/PRT 11ª, Jorsinei Nascimento, o promotor de Justiça Daniel Amazonas (MPAM/ITA), a procuradora do Trabalho Adriana Cutrim e os defensores públicos Murilo do Monte e Bruno Hering.

 

Veja decisão liminar na íntegra, em anexo.

 

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

 

Imagem: reprodução digital

https://www.mpam.mp.br/attachments/article/13071/Liminar%20TRT%20ACP%20MPAM%20MPT%20DPE%20Itacoatiara.pdf

 

 

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