Por meio de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e do Ministério Público do Estado do Amazonas a Vara de Plantão da comarca de Parintins deferiu decisão liminar determinando a remoção imediata a Manaus de sete pessoas com saúde agravada do município de Parintins e região, por conta da covid-19.
ATUALIZAÇÃO
O defensor público Gustavo Cardoso informou após a publicação da matéria que mais um paciente de Parintins teve a remoção determinada pela justiça, aumentando então para 10 o total de enfermos.
O juiz que atendeu a solicitação do MP e defensoria é Anderson Luiz Franco de Oliveira.
assinou a petição a defensora pública Gabriela Gonçalves, o defensor público Gustavo Cardoso e as promotoras de Justiça Marina Campos e Eliana Guedes
O município de Parintins tem tido aumento significativo de pacientes internados no hospital Jofre Cohen, unidade de referência para o coronavirus. há ainda o atendimento a paciente de municípios vizinhos.
"Ante o exposto, defiro liminarmente a tutela de urgência antecipada para determinar ao Estado do Amazonas que, no prazo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da intimação, providencie a transferência dos pacientes ... para Manaus/AM e as respectivas internações em leito de UTI, com todo suporte médico que o caso requer e demais procedimentos subsequentes ao seu adequado tratamento, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, com supedâneo no artigo 537, caput, do Código de Processo Civil. Caso não haja disponibilidade de o tratamento ser realizado na rede pública, o requerido deverá custeá-lo em clínica particular. Intime-se e cumpra-se com máxima urgência, pelo plantão judiciário", diz trecho da liminar.
Barreirinha
Neste sábado, (10 de outubro), a Defensoria Pública com atuação em Barreirinha obtive medida liminar para que 02 (dois) pacientes do Hospital Coriolano sejam transferidos com urgência e internados em leito de UTI, em Manaus.
A decisão proferida pela Juíza Titular da Comarca de Barreirinha, a Dra. Larissa Padilha Roriz Penna, deferiu os pedidos da Defensoria Pública, para que, imediatamente o Estado do Amazonas forneça o transporte em UTI aérea aos 02 (dois) pacientes, com resgate direito na cidade de Barreirinha, bem como disponibilize a eles leitos de UTI na cidade de Manaus, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na pessoa do Secretário de Saúde do Amazonas, com a possibilidade de sequestro de bens no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Aguarda-se o cumprimento da decisão, com a realização da transferência dos cidadãos e cidadãs para a cidade de Manaus na manhã de hoje (11.10.2020).
Assina a petição o defensor público Gustavo Cardoso.