COVID: Defensoria e MP expedem recomendação a Prefeitura, PM, comércio e emissoras de rádio de Parintins

COVID: Defensoria e MP expedem recomendação a Prefeitura, PM, comércio e emissoras de rádio de Parintins Foto Márcio Costa/ AmEmPauta Notícia do dia 08/01/2021

 

Em recomendação conjunta, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o Ministério Público do Estado do Amazonas recomendaram a Prefeitura de Parintins, comércio, Polícia Militar e emissoras de rádio, a adoção de medidas para controle da pandemia do Coronavirus no município. 


"AO MUNICÍPIO DE PARINTINS, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Frank Luiz da Cunha Garcia: 
a) FAÇA VALER O CUMPRIMENTO do Decreto Estadual n° 43.234, de 23 de 
dezembro de 2020, bem como da decisão judicial de âmbito regional exarada nos 
autos nº 0600056-61.2021.8.04.0001, intensificando a fiscalização do comércio pela Guarda Municipal e outros agentes municipais, além de reiterar a cooperação da Polícia Civil e da Polícia Militar, uma vez que não interromper o funcionamento 
das atividades dos estabelecimentos enquadrados como não essenciais pode 
acarretar agravos à saúde pública, sendo certo que tal medida de contençãoobjetiva evitar aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o acometimento da população pela COVID-19; 

b) RETIFIQUE O DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2021 – PGMP, de 5 de janeiro de  2021, determinando a suspensão das atividades dos estabelecimentos de serviços não essenciais de 6 a 21.1.2021, salvaguardando o funcionamento na modalidade de entrega delivery; 


2. À COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EM PARINTINS
a) PROMOVA ampla divulgação do Decreto Estadual em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para sanar as dúvidas dos munícipes;
b) ORIENTE no âmbito de sua atribuição os empresários a respeito da observância das questões sanitárias atuais de acordo com cada ramo empresarial, objetivando  evitar aglomerações de pessoas, de forma que sejam cumpridas as medidas protetivas e recomendações legais, inclusive Planos de Contingenciamento de Controle do Contágio pelo novo coronavirus, observando as diretrizes normativas 
que visem à proteção da saúde pública;
c) ADVIRTA que o descumprimento dos decretos e das Recomendações acima 
descritas, responderão por CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.


3. AO COMANDO DO 11º BATALHÃO TUPINAMBARANA DE POLÍCIA MILITAR EM PARINTINS, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Tenente-Coronel José Francisco Bonates Corrêa Júnior: 
a) FAÇA VALER O CUMPRIMENTO do Decreto Estadual n° 43.234, de 23 de 
dezembro de 2020, bem como da decisão judicial de âmbito regional exarada nos autos nº 0600056-61.2021.8.04.0001, intensificando a fiscalização do 
comércio, uma vez que não interromper o funcionamento das atividades dos 
estabelecimentos enquadrados como não essenciais pode acarretar agravos à saúde pública, sendo certo que tal medida de contenção objetiva evitar aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o acometimento da população pela COVID-19; 


4. AOS SINDICATOS DOS COMERCIÁRIOS E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE 
PARINTINS: 
a) DIVULGUEM e ORIENTEM seus sindicalizados e/ou associados sobre o 
cumprimento do Decreto Estadual, esclarecendo sobre as normas sanitárias a 
serem observadas, quanto às medidas de higiene do estabelecimento;


5. AOS EMPRESÁRIOS DE PARINTINS: 
a) CUMPRAM integralmente as disposições contidas nos Decretos Municipais e 
Estaduais, observando a natureza de seu estabelecimento empresarial, 
especialmente quanto às regras suspensão, higienização sanitárias, equipamentos 
de proteção individual para trabalhadoras e trabalhadores, evitando aglomeração 
de pessoas, de forma a prevenir o contágio pelo novo coronavírus, cooperando para 
a proteção da saúde pública;
b) Em caso de dúvidas quanto às disposições do Decreto, busquem o suporte orientativo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de seu respectivo sindicato 
ou associação;
c) O descumprimento da norma em referência ensejará a aplicação das sanções legais  devidas.


6. ÀS EMPRESAS DE RÁDIO E DIFUSÃO DE PARINTINS: 
a) PROMOVAM ampla divulgação desta Recomendação, a fim de colaborar com as 
medidas de preservação da saúde e da vida das cidadãs e cidadãos parintinenses. 
EXPEÇA-SE ofício aos destinatários (MUNICÍPIO DE PARINTINS; COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EM PARINTINS; COMANDO DA POLÍCIA MILITAR; SINDICATOS DOS COMERCIÁRIOS E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PARINTINS; 
EMPRESARIADO; EMPRESAS DE RÁDIO E DIFUSÃO DE PARINTINS), encaminhando esta recomendação, para que dela tomem ciência e informem se as medidas recomendadas serão acatadas, requisitando-se a resposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (dada a urgência da questão), com as medidas providenciadas, para o endereço eletrônico: 
[email protected] e [email protected]

Registre-se, no ofício de encaminhamento, que, em caso de não acatamento desta 
Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da  AÇÃO CIVIL PÚBLICA" 

 

A recomendação é assinada pelas defensoras Gabriela Ferreira Gonçalves, Enale de Castro Coutinho e pela promotora Marina Campos Maciel. 


Parintins chegou a ter nessa sexta-feira 61 pacientes internados no hospital Jofre Cohen, unidade de referência para a Covid-19 . 


Márcio Costa/ AmEmPauta

Veja Mais

Das Antigas

VEJA MAIS