Em recomendação conjunta, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o Ministério Público do Estado do Amazonas recomendaram a Prefeitura de Parintins, comércio, Polícia Militar e emissoras de rádio, a adoção de medidas para controle da pandemia do Coronavirus no município.
"AO MUNICÍPIO DE PARINTINS, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Frank Luiz da Cunha Garcia:
a) FAÇA VALER O CUMPRIMENTO do Decreto Estadual n° 43.234, de 23 de
dezembro de 2020, bem como da decisão judicial de âmbito regional exarada nos
autos nº 0600056-61.2021.8.04.0001, intensificando a fiscalização do comércio pela Guarda Municipal e outros agentes municipais, além de reiterar a cooperação da Polícia Civil e da Polícia Militar, uma vez que não interromper o funcionamento
das atividades dos estabelecimentos enquadrados como não essenciais pode
acarretar agravos à saúde pública, sendo certo que tal medida de contençãoobjetiva evitar aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o acometimento da população pela COVID-19;
b) RETIFIQUE O DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2021 – PGMP, de 5 de janeiro de 2021, determinando a suspensão das atividades dos estabelecimentos de serviços não essenciais de 6 a 21.1.2021, salvaguardando o funcionamento na modalidade de entrega delivery;
2. À COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EM PARINTINS:
a) PROMOVA ampla divulgação do Decreto Estadual em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para sanar as dúvidas dos munícipes;
b) ORIENTE no âmbito de sua atribuição os empresários a respeito da observância das questões sanitárias atuais de acordo com cada ramo empresarial, objetivando evitar aglomerações de pessoas, de forma que sejam cumpridas as medidas protetivas e recomendações legais, inclusive Planos de Contingenciamento de Controle do Contágio pelo novo coronavirus, observando as diretrizes normativas
que visem à proteção da saúde pública;
c) ADVIRTA que o descumprimento dos decretos e das Recomendações acima
descritas, responderão por CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.
3. AO COMANDO DO 11º BATALHÃO TUPINAMBARANA DE POLÍCIA MILITAR EM PARINTINS, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Tenente-Coronel José Francisco Bonates Corrêa Júnior:
a) FAÇA VALER O CUMPRIMENTO do Decreto Estadual n° 43.234, de 23 de
dezembro de 2020, bem como da decisão judicial de âmbito regional exarada nos autos nº 0600056-61.2021.8.04.0001, intensificando a fiscalização do
comércio, uma vez que não interromper o funcionamento das atividades dos
estabelecimentos enquadrados como não essenciais pode acarretar agravos à saúde pública, sendo certo que tal medida de contenção objetiva evitar aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o acometimento da população pela COVID-19;
4. AOS SINDICATOS DOS COMERCIÁRIOS E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE
PARINTINS:
a) DIVULGUEM e ORIENTEM seus sindicalizados e/ou associados sobre o
cumprimento do Decreto Estadual, esclarecendo sobre as normas sanitárias a
serem observadas, quanto às medidas de higiene do estabelecimento;
5. AOS EMPRESÁRIOS DE PARINTINS:
a) CUMPRAM integralmente as disposições contidas nos Decretos Municipais e
Estaduais, observando a natureza de seu estabelecimento empresarial,
especialmente quanto às regras suspensão, higienização sanitárias, equipamentos
de proteção individual para trabalhadoras e trabalhadores, evitando aglomeração
de pessoas, de forma a prevenir o contágio pelo novo coronavírus, cooperando para
a proteção da saúde pública;
b) Em caso de dúvidas quanto às disposições do Decreto, busquem o suporte orientativo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de seu respectivo sindicato
ou associação;
c) O descumprimento da norma em referência ensejará a aplicação das sanções legais devidas.
6. ÀS EMPRESAS DE RÁDIO E DIFUSÃO DE PARINTINS:
a) PROMOVAM ampla divulgação desta Recomendação, a fim de colaborar com as
medidas de preservação da saúde e da vida das cidadãs e cidadãos parintinenses.
EXPEÇA-SE ofício aos destinatários (MUNICÍPIO DE PARINTINS; COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EM PARINTINS; COMANDO DA POLÍCIA MILITAR; SINDICATOS DOS COMERCIÁRIOS E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PARINTINS;
EMPRESARIADO; EMPRESAS DE RÁDIO E DIFUSÃO DE PARINTINS), encaminhando esta recomendação, para que dela tomem ciência e informem se as medidas recomendadas serão acatadas, requisitando-se a resposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (dada a urgência da questão), com as medidas providenciadas, para o endereço eletrônico:
[email protected] e [email protected];
Registre-se, no ofício de encaminhamento, que, em caso de não acatamento desta
Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da AÇÃO CIVIL PÚBLICA"
A recomendação é assinada pelas defensoras Gabriela Ferreira Gonçalves, Enale de Castro Coutinho e pela promotora Marina Campos Maciel.
Parintins chegou a ter nessa sexta-feira 61 pacientes internados no hospital Jofre Cohen, unidade de referência para a Covid-19 .
Márcio Costa/ AmEmPauta