Justiça condena casal a pagar mais de R$ 20 mil após ofensas a jornalista, em Parintins

Casal já coleciona condenações na Justiça

Justiça condena casal a pagar mais de R$ 20 mil após ofensas a jornalista, em Parintins Notícia do dia 26/07/2021

O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio do 1 Juizado Especial da Comarca de Parintins, condenou novamente o casal Cleumara Monte Verde e Válber Pontes por crimes cometidos na internet. Dessa vez, as ofensas desferidas pelo casal fake recaíram contra o jornalista Glauber Gonçalves, diretor da Rádio Clube de Parintins. A sentença foi prolatada pela juíza Larissa Padilha Roriz Penna. 

 

 

Cleumara e Válber, vulgo Cabecinha, usaram o fake Tainá Xavier para tentar macular a imagem do jornalista. Na ocasião, a vítima estava trabalhando a serviço da Rádio Clube, durante o Festival Folclórico de Parintins 2017, quando ao final das apresentações foi surpreendido com o sumiço do seu carro.

 

 

 Em dado momento, a dupla criminosa publicou falsamente que o carro do jornalista havia sido guinchado pelo DETRAN e que Glauber encontrava-se embriagado dentro do veículo.

 

 

 O processo na esfera criminal prevê a detenção no regime aberto e multas que somadas ultrapassam R$ 20 mil. Cleumara e Válber, o conhecido Cabecinha, reiteradamente vêm sofrendo condenações na justiça por injúria e difamação, a exemplo do processo envolvendo a vereadora Vanessa Gonçalves, que também foi alvo de perseguições pela dupla de infratores.

 

Cleumara teve um relacionamento em união estável com Enéas Gonçalves, falecido pai de Glauber e Vanessa. Atualmente é professora de ensino religioso de escola pública de Parintins.

 

PENAS

 

 

 

Para Cleumara, a Pena foi de 9 meses e 10 dias de detenção - regime aberto e Multa de 26 dias, sendo que cada dia equivale a meio salário mínimo, ou seja R$ 14.300 de multa.

 

 

 

Para Valber, a Pena é de 5 meses e 25 dias de detenção - regime inicial aberto, Multa de 12 dias, cada dia equivale a meio salário mínimo, o que totaliza cerca de R$ 6.600. 

 

 

Como o processo é criminal, a multa será paga a justiça.

 

 

A juíza entendeu também que ambos mediante a publicação em rede social praticaram dois crimes (injúria e difamação), com desígnios autônomos, pois o dolo era de injuriar e difamar a honra e imagem da vítima.

 

 

 

Larissa Padilha Roriz Penna na sentença lembrou que o "direito constitucional de manifestar opinião acerca de alguém deve ser exercido de forma a não violar um outro direito também de índole fundamental e expressamente previsto na Constituição da República, que é o direito de não ter a honra e dignidade violadas, muito menos de lhe ser atribuído fato ofensivo à sua reputação. A legislação infraconstitucional estabelece que difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação e injuriar alguém ofendendo-lhe em sua dignidade ou decoro são crimes passíveis de pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, e multa, e de 01 (um) a 06 (seis) meses ou multa, respectivamente, conforme os arts. 139 e 140, ambos do Código Penal". 

 

 

JUSTIÇA FEITA

 

 

Para Glauber Gonçalves, autor da ação, a justiça foi feita. Ele lembra logo após ter sido surpreendido com a postagem fake nas redes sociais, buscou a Delegacia em Parintins e também a Delegacia de Crimes Cibernéticos em Manaus. Pontuou que a delegacia conseguiu o link, o IP, a autoria do perfil falso Tainá Xavier. "Você que é vítima de alguma página falsa na internet, receba a minha solidariedade e procure a delegacia. Eles vão investigar e descobrir quem são as pessoas que controlam os perfis falsos.", recomendou. 

 

 

Glauber lembrou que recentemente o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que triplica a punição para aqueles que se utilizam de perfis falsos para denegrir imagem das pessoas. "Ninguém mais pode se esconder atrás de perfis falsos pra manchar a imagem e a honra de qualquer pessoa. Hoje existem leis que tutelam as vítimas e prevêem penas severas para combater esse tipo de comportamento. Nunca foi e nunca será vingança e sim justiça: A busca incessante pela Justiça", finalizou.

 

 

Márcio Costa AmEmPauta

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