TJAM determina que professora de Parintins seja lotada na sede do município após processo seletivo

Ao entregar documentação, candidata foi informada que seria lotada em comunidades rurais

TJAM determina que professora de Parintins seja lotada na sede do município após processo seletivo Divulgação Notícia do dia 22/10/2021

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a candidata aprovada em processo seletivo da Secretaria Estadual de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) para que o órgão efetive a posse da impetrante no local em que a mesma manifestou interesse em atuar.

 

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (20/10), no processo n.º 4002280-53.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador Anselmo Chíxaro, em consonância com o parecer do Ministério Público.

 

Segundo a impetrante, que participou do processo seletivo simplificado no ano de 2019/2020 para o cargo de professor de ensino regular de Matemática, para o município de Parintins, após ser selecionada, ao entregar a documentação foi informada de que exerceria suas funções nas comunidades rurais de Caburi e Mocambo, e não na sede do município, como consta na ficha de inscrição.

 

No âmbito administrativo, o pedido foi negado, com a informação de que o edital não discriminou as localidades, mas enfatizou o município, visando à futura contratação conforme necessidade.

 

No processo, o Estado contestou argumentando, entre outros aspectos, que a contratação de pessoal em caráter temporário baseado no interesse público exige cumprimento de prazo, a impossibilidade de controle judicial dos atos da administração pública, pela discricionariedade, além da escassez de recursos e reserva do possível, afirmando não haver previsão orçamentária para a nomeação da impetrante.

 

Mas os argumentos não foram aceitos, observando-se que é possível o controle da legalidade quanto houver desrespeito ao mesmo e a outros princípios da administração pública, dos quais deriva o da vinculação ao edital, e que deve ser considerado ao se falar de discricionariedade.

 

 

“O edital é a lei que rege o concurso, devendo disciplinar de maneira clara todas as informações pertinentes, tais como os locais onde serão prestados os serviços daqueles convocados, em consonância ao que dispõe o Decreto 9.739/19 no seu art. 42, que fala dos elementos essenciais de um edital”, afirmou o procurador de Justiça Pedro Bezerra Filho em seu parecer.

 

“Verifico que o Edital n.º 001-2019/2020 que regulou o certame, de fato não citava que as vagas seriam para as comunidades de Caburi e Mocambo, de modo que a Impetrante escolheu a lotação do Município de Parintins, a qual estava disponível e era de seu interesse”, observou o relator.

 

O desembargador Anselmo Chíxaro acrescentou em seu voto que “resta inequívoca a constatação da violação ao direito da Impetrante, na medida em que foi convocada para a vaga em uma lotação diferente da que escolheu no ato de sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado”.

 

Além disso, o argumento sobre a questão financeira também não prosperou, considerando-se que o lançamento de edital de concurso público exige previsão orçamentária para a contratação dos aprovados às vagas ofertadas.

 

 

 

 

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

 

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