Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

Último artigo sobre a série “Imposto de Renda”, terá como tema de hoje: 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física? Notícia do dia 11/03/2023

Por Dielson Brelaz 

 

Olá, é um prazer estar de volta e poder trazer esclarecimentos contábeis e administrativos de forma simples que o ajudará a desempenhar suas atividades individuais e empresarias de forma prática no dia-a-dia. 

 

Nosso último artigo sobre a série “Imposto de Renda”, terá como tema de hoje: 

QUEM ESTA OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?

 

O Leão está à espreita. Está na hora de declarar seu imposto de renda!

 

O IR é cobrado desde 1922. Na década de 70, o leão virou o símbolo do imposto mais temido do brasileiro. Mas ele não é tão complicado assim, vamos te ensinar a domar esse felino. Se essa é sua primeira vez declarando o imposto de renda ou se você quer saber se algo mudou da declaração do ano passado para cá, neste texto você encontra tudo o que precisa saber. Nos acompanhe!

Mais vamos direto ao ponto!!

 

Quem deve declarar imposto de renda em 2023?

Se você quer saber se precisa declarar o imposto de renda, entenda quem é obrigado como pessoa física e pessoa jurídica.

 

Para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, precisa declarar o imposto de renda. 

Além disso, outras situações obrigam você a declarar o imposto de renda:

Renda bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte acima de R$ 40.000.

Ganho capital por alienação de bens ou direitos ou operação de valores, de mercadorias ou semelhantes.

Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000 ao final de 2022.

Passou a ser residente do Brasil em 2022.

 

E para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)?

Além de declarar o imposto de renda para pessoa física, se você tem um CNPJ ativo, independente dos seus rendimentos, será obrigado a declarar para o leão.

 

Quando declarar o imposto de renda 2023?

A declaração de imposto de renda 2023 deve ser feita e entregue entre os dias 15 de março a 31 de maio.

 

Quando vou receber a restituição do imposto de renda?

Quanto antes você fizer sua declaração do IR, antes você receberá a restituição. Ela é feita em lotes, iniciando no final de maio e indo até o final de setembro, totalizando 5 lotes mensais. 

Confira a seguir quando serão pagos os lotes de restituição em 2022: 

1º lote – 31 de maio de 2023;

2º lote – 30 de junho de 2023;

3º lote –  29 de julho de 2023;

4º lote –  31 de agosto de 2023;

5º lote – 30 de setembro de 2023.

 

E tem uma novidade na área: os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou que optarem por receber a restituição por PIX terão prioridade nos lotes de pagamento.

 

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O Imposto de Renda Retido na Fonte é o desconto mensal do seu salário caso você tenha carteira assinada e ganhe mais que o valor definido como limite de R$ 1.903,98.

 

Mas então eu pago imposto de renda em dobro? Não! A declaração anual serve como verificação de tudo que já foi recolhido, das deduções e valor da alíquota. Se você já pagou mais do que deveria no IRRF, receberá uma restituição. Se não, esse valor é descontado pelo Leão na hora de pagar o tributo anual.

 

Quem é isento do imposto de renda?

Está isenta do imposto de renda toda pessoa física que recebeu menos de R$ 28.559,70 no ano de 2022 e que não se encaixa em nenhum dos outros critérios que citamos anteriormente.

 

Além disso, existem alguns casos especiais de isenção do imposto de renda. Confira:

Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, esclerose múltipla e outras 13 patologias.

Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

 

O que precisa ser declarado?

Você precisa declarar todos os seus rendimentos do ano de 2022, mesmo aqueles isentos de tributação. Aqui estão os principais itens que precisam ser informados:

Remunerações como salário ou outras fontes de renda;

Venda de bens;

Bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio até 31 de dezembro de 2022;

Resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Recebimento de herança;

Rendimentos de ações judiciais;

Investimentos;

Previdência privada.

 

O que pode ser deduzido do imposto de renda?

Como já explicamos, você pode reunir comprovantes dos seus gastos durante o ano de 2022 e informá-los na sua declaração para que isso seja deduzido do imposto de renda.

 

Mas o que pode ser deduzido? 

Conheça os principais gastos que podem ser informados para gerar descontos no IR:

Despesas médicas, sem limites;

Educação, seja escola ou universidade, no máximo R$ 3.561,50 por dependente;

No máximo R$ 2.275,08 por gastos com dependente (pais e filhos);

Contribuição à Previdência Social, sem limites;

Contribuição à Previdência Privada, até 12% da renda tributável;

Pensão alimentícia.

 

DICA DA SEMANA

 

Apesar do Imposto de Renda ser o mais temido e chatinho de ser declarado, é possível se organizar, fazê-lo antes do prazo final e preencher todos os campos corretamente para não sofrer nenhum prejuízo. 

Fonte de pesquisa: https://quiteja.com.br/blog/imposto-de-renda/

 

Até a próxima semana onde abordaremos o tema: COMO REGULARIZAR A SUA VIDA E DO SEU EMPREGADO DOMESTICO PERANTE A LEI TRABALHISTA.

 

DIELSON CANTO BRELAZ é Controlador Interno Legislativo na Câmara Municipal de Parintins, é Técnico em CONTABILIDADE, Graduado em ADMINISTRAÇÃO, Pós-Graduado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Pós-Graduado em CONTABILIDADE PÚBLICA e AUDITORIA, Pós-Graduado em CONTROLADORIA e FINANÇAS, Mestrado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO e Doutorado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO.

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