Como regularizar a sua vida e da sua empregada doméstica perante a lei

Do contrário, o empregador fica sujeito a receber multas e demais penalidades

Como regularizar a sua vida e da sua empregada doméstica perante a lei Notícia do dia 18/03/2023

*DIELSON CANTO BRELAZ

 

Olá, é um prazer estar de volta e poder trazer esclarecimentos contábeis e administrativos de forma simples que o ajudará a desempenhar suas atividades individuais e empresarias de forma prática no dia-a-dia. 

 

Nosso primeiro artigo da série “Empregada Doméstica”, terá como tema de hoje: 

 

COMO REGULARIZAR A SUA VIDA E DA SUA EMPREGADA DOMÉSTICA PERANTE A LEI TRABALHISTA.

 

É fundamental que o empregador se atente em regularizar o empregado doméstico, tendo em vista que a falta de observância em relação a esse ponto pode gerar a informalidade da profissional. Com isso, o empregador fica sujeito a receber multas e demais penalidades ou ajuizamento de ações trabalhistas que podem causar prejuízos e dores de cabeça. Para garantir o cumprimento adequado da lei e se manter tranquilo em casos de problemas com a empregada doméstica, elaboramos este conteúdo para mostrar como essa regularização deve ser feita de forma correta. 

 

Acompanhe e veja o passo a passo!

 

1. Preenchimento da carteira

 

Para atender os termos legais com o intuito de regularizar empregada doméstica, é importante preencher a carteira de trabalho, mantendo o eSocial atualizado. Afinal, o empregador que deixar de fazer o registro estará sujeito a multa pesada, que será estabelecida por cada empregada não registrada. É possível realizar o registro de uma empregada doméstica que já esteja trabalhando, que ainda não possui a carteira assinada. Dessa forma, o processo será feito com data retroativa, além do recolhimento de todos os encargos relativos às competências desde o início da data de admissão. As anotações de férias, aumento da remuneração e demais, também devem ser anotados. Esse registro é necessário para proteger tanto empregadores quanto empregados, além de evitar o ajuizamento de demandas trabalhistas. Entre os principais dados que devem ser anotados estão: função, data de admissão, remuneração, etc. Para quem utiliza a carteira de trabalho digital, basta manter o eSocial atualizado com todos os registros.

 

2. Cadastro no eSocial

 

Depois do preenchimento da carteira de trabalho da empregada doméstica, é preciso que o empregador realize o seu cadastro e da empregada doméstica no portal do eSocial. Nesse caso, é importante salientar que o cadastramento se tornou obrigatório, em outubro de 2015, depois da Lei Complementar nº 150, conhecida como PEC das Domésticas — lembrando que entre suas finalidades está a de unificar o pagamento de todos os encargos trabalhistas que devem ser quitados pelo empregador em uma única guia. Para realizar o cadastro e criar a conta no eSocial, o empregador precisa inserir o número do CPF e os dois últimos recibos da declaração de Imposto de Renda. Caso não tenha realizado as declarações, será requerido o número do título de eleitor para que o cadastro seja feito. Para fazer o cadastro da empregada doméstica no eSocial, é preciso que o empregador insira alguns dados da profissional, como: CPF, data de nascimento, número do NIS (NIT/PIS/PASEP), data da admissão, além do número, série e UF da Carteira de Trabalho, entre outros.

 

3. Recolhimento dos tributos obrigatórios

 

Os tributos que ficam sob responsabilidade do empregador são emitidos pela guia única do eSocial, a guia DAE. Sendo assim, é necessário que ela seja recolhida no dia 7 de cada mês. No entanto, se o dia de vencimento não for dia útil, como fins de semana ou feriados, o pagamento deve ocorrer no dia anterior ao vencimento.

 

4. Arquivamento dos recibos

 

Realizar a emissão e arquivamento dos recibos de pagamento é importante para que possa comprovar os pagamentos das quantias relativas ao salário mensal, décimo terceiro, férias, entre outros direitos, de forma correta. Além disso, os recibos assinados comprovam a entrega do valor à empregada doméstica, principalmente quando o montante é pago em dinheiro e não há comprovante de depósito bancário.

 

5. Conferência das guias eSocial pagas

 

Em muitos casos, o empregador não consegue identificar quais guias foram quitadas e quais estão em aberto, fazendo com que essa falta de controle gere multas e processos indesejados. Para simplificar esse processo, o governo lançou uma nova funcionalidade no eSocial que possibilitar a conferência das guias pagas de forma prática e objetiva. Antes da implementação da nova funcionalidade disponibilizada no eSocial, o empregador só conseguia consultar a situação das guias DAE pagas por meio da página do e-CAC no portal da Receita Federal. A finalidade foi de gerar praticidade e agilidade para os empregadores domésticos por meio dessa nova ferramenta, agora é possível consultar todas as guias DAE já quitadas em cada mês, o que simplifica a administração relativa ao cumprimento das obrigações impostas em lei.

 

6. Atenção aos direitos do empregado doméstico

 

Além dos passos já apresentados, é essencial garantir os direitos da empregada doméstica para evitar qualquer tipo de penalidade. São eles:

 

remuneração, com base no salário mínimo;

irredutibilidade salarial, exceto quando acordado em convenção ou acordo coletivo, como ocorreu na pandemia do coronavírus;

repouso semanal remunerado;

décimo terceiro salário, com base na remuneração integral;

férias anuais remuneradas, adicionadas de um terço;

licença maternidade, com duração de 120 dias;

licença paternidade, com duração de 5 dias;

vale-transporte;

aviso prévio de 30 dias.

 

Como uma ajuda especializada pode colaborar nesse processo

 

Para evitar qualquer tipo de irregularidades ou imprevistos ao regularizar sua empregada doméstica, uma alternativa interessante é contar com a ajuda de um profissional ou sistema de apoio para cálculos e emissão de documentos. Isso porque, ao realizar a contratação e regularização do empregado doméstico, o empregador adquire diversas responsabilidades a serem cumpridas. Assim, surgem novas preocupações para a sua rotina, como a realização de cálculos de salários, horas extras, pagamento de guias, e outras atividades que precisam ser observadas. Para evitar esquecimento ou descumprimentos, principalmente nos casos em que o empregador é leigo no assunto, é importante contar com a ajuda de especialistas ou de ferramentas desenvolvidas para ajudar nessas questões e, assim, manter a doméstica formalizada, respeitando todas as exigências legais.

 

FIQUE ATENTO!!

 

Deixar de regularizar empregada doméstica pode gerar uma série de penalidades, problemas e prejuízos decorrentes de um processo trabalhista que pode ocorrer a qualquer momento. Então, nada melhor que se atentar aos pontos apresentados e garantir a conformidade com a lei.

 

DICA DA SEMANA

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4787/09, da deputada Luciana Costa (PR-SP), que muda a denominação de "empregado doméstico" para "funcionário do lar". O projeto modifica a Lei do Empregado Doméstico (5.859/72). Fonte: https://www.nolar.com.br/blog/esocial-de-empregada-domestica/6-passos-para-regularizar-empregada-domestica/

 

Até a próxima semana onde continuaremos abordando o tema “EMPREGADA DOMÉSTICA”.

 

DIELSON CANTO BRELAZ é Controlador Interno Legislativo na Câmara Municipal de Parintins, é Técnico em CONTABILIDADE, Graduado em ADMINISTRAÇÃO, Pós-Graduado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Pós-Graduado em CONTABILIDADE PÚBLICA e AUDITORIA, Pós-Graduado em CONTROLADORIA e FINANÇAS, Mestrado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO e Doutorado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO.

 

Para maior esclarecimento fale conosco no telefone (92) 99521-6684.

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