Direitos da empregada doméstica regulamentados por Lei – Parte 2.

Deixar de regularizar empregada doméstica pode gerar uma série de penalidades

Direitos da empregada doméstica regulamentados por Lei – Parte 2. Notícia do dia 31/03/2023

Por Dielson Brelaz 

 

Estamos de volta, é sempre um prazer poder trazer esclarecimentos contábeis e administrativos de forma simples que o ajudará a desempenhar suas atividades individuais e empresarias de forma prática no dia-a-dia. 

 

Nosso terceiro e último artigo da série “Empregada Doméstica”, terá como tema de hoje: 

 

DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA REGULAMENTADOS POR LEI – Parte 2.

 

Qual a lei que protege os direitos da empregada doméstica?

 

Antes de falarmos sobre os direitos específicos da empregada doméstica, é importante ressaltar que os principais direitos e obrigações das partes nas relações trabalhistas – empregador e empregado – são estabelecidos pela Consolidação das Leis de Trabalho [CLT]. Todos os trabalhadores têm direitos em relação ao seu respectivo emprego. Ou seja, todas as leis trabalhistas e outras disposições podem ser encontradas neste dispositivo. Da mesma forma, os empregadores domésticos também estão sujeitos à lei trabalhista, entretanto, contam para isso com uma lei específica. A partir da EC/72 de 2013, foram introduzidos na redação do Art. 7.o da Constituição Federal alguns novos direitos para essa categoria. A entrada em vigor da Lei complementar 150/2015 em junho de 2015 também regulamentou novos direitos para os trabalhadores domésticos.

 

Todavia, o que não estiver estabelecido pela Lei Complementar, aplica-se a CLT de forma subsidiária.

 

Conheça e entenda todos direitos da empregada doméstica

 

Certamente, diante da complexidade das leis trabalhistas e as peculiaridades do trabalho doméstico, não é fácil ter um entendimento total de todas as diretrizes que regem o trabalho doméstico, mas é importante conhecer os principais direitos destes trabalhadores. Assim, fica mais fácil para o empregador entender suas obrigações e procedimentos para não descumprir qualquer determinação que a relação trabalhista exige. Diante disso, reunimos neste artigo os principais direitos da empregada doméstica conquistados ao longo dos anos.

 

Para cada item, esclarecemos a forma como esse direito é aplicado e suas prerrogativas. Acompanhe e boa leitura!

 

11. Direito ao Piso Regional

 

Como mencionamos acima, a empregada doméstica tem direito ao salário base. Esse salário, por sua vez, é fixado em lei conforme o determinado pelo governo federal ou o piso regional. Atualmente, 5 Estados no Brasil estabelecem piso regional: São Paulo; Rio Grande do Sul; Paraná; Santa Catarina; Rio de Janeiro.

 

12. Direito ao vale transporte

 

Então, quais são as obrigações do empregador em relação aos custos do transporte público da empregada doméstica? Assim como outros trabalhadores, a empregada doméstica tem o direito de receber o valor gasto em seu deslocamento entre a sua residência e o local de de trabalho. Todavia, o empregador poderá descontar até 6% do valor do vale-transporte do salário da empregada doméstica.

 

 

13. Direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)

 

Todos os trabalhadores têm direito a pausas durante o trabalho e períodos de descanso entre dias ou noites de trabalho. E o Descanso Semanal Remunerado [DSR] é um direito garantido às empregadas domésticas pela Lei Complementar 150/15. Essa norma se aplica da seguinte forma: o DSR é um dia de folga ininterrupta (24h) que deve ser concedido preferencialmente aos domingos para o descanso e deve ser remunerado. No entanto, embora a legislação estabeleça que o dia de descanso deve ser concedido aos domingos, o DSR poderá ser concedido em outro dia da semana, mediante comum acordo entre as partes interessadas – empregador e empregado.

 

 

14. Hora intervalar indenizatória

 

A saber, hora intervalar refere-se ao intervalo intrajornada, ou seja, o tempo de repouso/almoço dentro da jornada de trabalho. Assim, na ausência do descanso, a empregada doméstica tem direito de receber a hora intervalar indenizatória que implica no pagamento do período completo acrescido do adicional mínimo de 50%.

 

 

15. Verbas rescisórias

 

A empregada doméstica tem o direito de receber as verbas rescisórias previstas pela legislação trabalhistas, em concordância com a modalidade de despedimento, ou seja, a forma como ocorreu o desligamento.

O ordenamento jurídico prevê, por exemplo, a rescisão sem justa causa, em comum acordo, por justa causa, rescisão indireta, entre outras. Em caso de rescisão sem justa causa, a doméstica tem direito ao aviso-prévio, saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, férias proporcionais mais terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

Assim como, o saque do saque do FGTS e a multa de 40%.

 

 

16. Direito a multa do artigo 477 da CLT

 

A multa do artigo 477 da CLT dispõe sobre o prazo para pagamento das verbas rescisórias que acabamos de mencionar acima e a empregada doméstica também se encaixa neste código.

Logo, quando o empregador não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias, terá que pagar à empregada uma multa correspondente ao valor de um salário deste.

 

 

17. Direito ao adicional de 1/3 sobre as férias

 

Além da remuneração mensal a qual a empregada doméstica tem direito durante o período das férias, a trabalhadora terá direito a um adicional que corresponde a 1/3 do seu salário. Não custa lembrar que o salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início do período de descanso de 30 dias.

 

 

18. Direitos a multa compensatória do FGTS?

 

A empregada doméstica tem direito ao FGTS e a multa de 40% desde a Lei Complementar 150/15. Desta forma, se a empregada doméstica for demitida sem justa causa, ela deverá receber todos os direitos previstos em lei, como aviso-prévio, seguro desemprego, FGTS e a multa compensatória.

 

 

19. Direito ao domingo em dobro

 

A lei que dispõe sobre o trabalho aos domingos e feriados é a Constituição Federal de 1988. Em regra, todo trabalhador seja ele urbano ou rural, deve ter direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. A CLT, por sua vez, o artigo 67, também reforça que a folga semanal deverá coincidir com os domingos. Entretanto, há exceções. Assim, caso a empregada doméstica trabalhe em domingo ou feriado terá direito ao pagamento em dobro, mas se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.

 

 

20. FGTS durante o auxilio maternidade

 

Via de regra, o pagamento do salário maternidade para a empregada doméstica durante a licença-maternidade é de responsabilidade do INSS. Entretanto, o empregador precisa fazer o recolhimento do FGTS e pagar o seguro contra acidente de trabalho, assim como a antecipação da multa do FGTS.

 

 

21. Direito da empregada doméstica em caso de morte do empregador

 

Aqui vamos destacar 3 [situações] que podem ocorrer no caso de morte do empregador. No entendimento geral da jurisprudência do TST, o falecimento do empregador resultaria na extinção involuntária do contrato, já que não existe a possibilidade da continuidade do vínculo empregatício. Neste caso, a morte do empregador não seria considerada como demissão sem justa causa, logo não seria devido o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

Por outro lado, no caso de o empregador ter um sucessor e esse sucessor não manter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso-prévio e a multa sobre o FGTS. Por fim, se o empregado não tiver interesse m dar continuidade ao vínculo, perderá o direito dos itens citados acima. Vale destacar que em todas as situações, a doméstica terá direito ao saldo do salário, férias proporcionais e 13° salário proporcional.

Entretanto, o entendimento jurisprudencial do TST é de que o falecimento do empregador doméstico provoca a extinção involuntária da relação de emprego, já que torna impossível a continuidade da prestação dos serviços.

 

 

22. Direito da empregada doméstica ao seguro-desemprego

 

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Esse direito foi concedido para as empregadas domésticas por meio da Lei Complementar 150/15.

Para ter direito ao dinheiro do seguro, é preciso que a trabalhadora cumpra alguns requisitos como ter trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses. O benefício para a categoria doméstica é pago em três parcelas.

 

 

23. Direito ao salário-maternidade

 

Conforme o com o art. 25, da Lei Complementar n° 150/2015, a empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante a licença-maternidade, a trabalhadora receberá o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social [INSS].

 

 

FIQUE ATENTO!!

 

Deixar de regularizar empregada doméstica pode gerar uma série de penalidades, problemas e prejuízos decorrentes de um processo trabalhista que pode ocorrer a qualquer momento. Então, nada melhor que se atentar aos pontos apresentados e garantir a conformidade com a lei.

 

 

DICA DA SEMANA

 

Você achou útil este conteúdo? Sinta-se à vontade para nos contatar se tiver mais dúvidas sobre os direitos da empregada doméstica e como proceder para cumprir com as suas obrigações. Fonte: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/direitos-empregada-domestica/

 

Até a próxima semana onde estaremos abordando o tema “AUDITORIA INDEPENDENTE EM CONTABILIDADE”.

 

DIELSON CANTO BRELAZ é Controlador Interno Legislativo na Câmara Municipal de Parintins, é Técnico em CONTABILIDADE, Graduado em ADMINISTRAÇÃO, Pós-Graduado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Pós-Graduado em CONTABILIDADE PÚBLICA e AUDITORIA, Pós-Graduado em CONTROLADORIA e FINANÇAS, Mestrado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO e Doutorado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO.

 

Para maior esclarecimento fale conosco no telefone (92) 99521-6684.

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