Auditoria Independente

A auditoria é uma atividade realizada para investigar e avaliar os balanços contábeis de uma empresa, através de procedimentos técnicos específicos.

Auditoria Independente Divulgação Notícia do dia 08/04/2023

Por Dielson Brelaz 

 

Estamos de volta, é sempre um prazer poder trazer esclarecimentos contábeis e administrativos de forma simples que o ajudará a desempenhar suas atividades individuais e empresarias de forma prática no dia-a-dia. 

 

Nosso artigo de hoje está excelente e terá como tema: 

 

AUDITORIA INDEPENDENTE

 

A auditoria independente é uma atividade que, utilizando-se de procedimentos técnicos específicos, tem a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade. A auditoria é uma atividade realizada para investigar e avaliar os balanços contábeis de uma empresa, através de procedimentos técnicos específicos. É capaz de atestar a adequação de um fato e imprimir-lhe característica de confiabilidade - ou o exato oposto, caso identifique irregularidades. Sendo assim, através da auditoria independente é possível saber a real funcionalidade de certos processos na empresa e a possível ação ilícita por parte de seus integrantes.

 

 

QUEM PODE REALIZAR A AUDITORIA INDEPENDENTE?

 

Um auditor independente – ou auditor externo – é responsável por aplicar os procedimentos de caráter comprobatório. Tais procedimentos devem estar sempre de acordo com as leis governamentais de cada país e seguir as regras de demonstrações contábeis. Os gestores da empresa contratante deverão ter em mente que a análise do auditor será transparente e totalmente baseada na atual realidade da corporação. O profissional deverá construir um relatório preciso expressando seu parecer a respeito do balanço financeiro auditado, entre outros fatores que afetam a confiabilidade do negócio. Para realizar o procedimento de maneira correta, o auditor independente precisará ter acesso aos números contábeis da empresa e outras informações, como patrimônio e tributações pagas. Por via de regra, todos os auditores precisam ser membros de órgãos de contabilidade profissionais e reconhecidos legalmente. No Brasil, devem ser inscritos no Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

 

AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e demais demonstrações financeiras da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.  A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é atribuição exclusiva de bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC de sua região. É exigido que o preposto do auditor, em qualquer nível, seja também contador e esteja devidamente legalizado no CRC regional.  Aos auxiliares, níveis iniciais, deve-se exigir que estejam cursando faculdade de ciências contábeis. Devem estar registrados na CVM, os auditores que pretenderem auditar entidades de capital aberto e aquelas que operam no mercado financeiro sujeitas ao controle do Banco Central do Brasil. Para fins de registro na CVM o auditor deverá comprovar perante aquela instituição ser probo, ter capacidade profissional e, já estar registrado no CRC e exercendo a profissão de auditor independente por um período não inferior a 5 anos. 

 

 

POR QUE A AUDITORIA INDEPENDENTE É IMPORTANTE?

 

A auditoria independente é extremamente importante para melhorar a gestão da corporação e proporcionar certa segurança aos investidores. Como é realizada por um profissional de empresa terceirizada, há garantia de uma análise com total imparcialidade nos resultados. Através da auditoria, os gestores poderão enxergar quaisquer falhas de operação e ter noção sobre seus impactos para a competitividade do negócio no mercado. O relatório emitido poderá guiar os profissionais de liderança na coordenação de suas equipes, a fim de que os procedimentos sejam voltados para resultados benéficos à companhia e que qualquer correção seja feita antes de gerar maiores prejuízos.

Ainda sobre as vantagens de contar com uma auditoria independente, receber a certificação de uma auditoria é algo bem visto no mercado por acionistas e investidores, isso porque haverá uma informação com alta credibilidade à disposição deles.

 

 

O PARECER DE AUDITORIA 

 

O parecer dos auditores Independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes. O parecer emitido pelo auditor independente compõe-se basicamente, de três parágrafos, como se segue:

 

Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores;

Parágrafo referente à extensão dos trabalhos;

Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis. 

 

 

COMO É O RELATÓRIO EMITIDO ATRAVÉS DA AUDITORIA INDEPENDENTE?

 

Como já foi dito, através da auditoria independente, o relatório emitido pelo auditor possui objetivo de fornece um parecer sobre a adequação dos processos, posição patrimonial e financeira, resultados fixos, mutações do patrimônio líquido e demais demonstrações financeiras da entidade auditada.  Este relatório poderá ser divido entre dois ou mais parágrafos, para melhor compreensão do cliente, apresentando itens como:

 

Identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores;

Extensão dos trabalhos realizados;

Opinião sobre as demonstrações contábeis;

Posição patrimonial e financeira;

Resultado das operações para o período a que correspondem;

Mutações do patrimônio líquido para o período a que correspondem;

Origem das aplicações de recursos para o período a que correspondem.

 

 

OPINIÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis da entidade representam, em todos os aspectos relevantes:

 

Sua posição patrimonial e financeira;

O resultado de suas operações para o período a que correspondem;

As mutações de seu patrimônio líquido para o período a que correspondem;

As origens e aplicações de recursos para o período a que correspondem.

 

O auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade como definidos e aceitos em nosso país.  

 

 

TIPOS DE PARECER 

 

O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva. O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

 

 

FIQUE ATENTO!!

 

Além disso, também pode haver variação no tipo de parecer apresentado pelo profissional. São definidos em quatro tipos diferentes:

 

Parecer com ressalva: é emitido quando o auditor conclui que qualquer discordância não é grave o suficiente para requerer um parecer adverso ou mesmo um parecer com abstenção de opinião;

Parecer adverso: é emitido quando o auditor verifica que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas;

Parecer com abstenção de opinião: é emitido apenas quando houver limitação significativa e que impossibilite o auditor de expressar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la;

Parecer sem ressalva: é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria. O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva. 

 

 

DICA DA SEMANA

 

Você achou útil este conteúdo? Sinta-se à vontade para nos contatar se tiver mais dúvidas. Fonte: https://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/auditoria.htm

 

Até a próxima semana onde estaremos abordando o tema “A CONTABILIDADE COMO CONHECIMENTO”.

 

DIELSON CANTO BRELAZ é Controlador Interno Legislativo na Câmara Municipal de Parintins, é Técnico em CONTABILIDADE, Graduado em ADMINISTRAÇÃO, Pós-Graduado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Pós-Graduado em CONTABILIDADE PÚBLICA e AUDITORIA, Pós-Graduado em CONTROLADORIA e FINANÇAS, Mestrado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO e Doutorado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO.

 

Para maior esclarecimento fale conosco no telefone (92) 99521-6684.

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