Por Dielson Brelaz
Estamos de volta, é sempre um prazer poder trazer esclarecimentos contábeis e administrativos de forma simples que o ajudará a desempenhar suas atividades individuais e empresarias de forma prática no dia-a-dia.
Nosso artigo de hoje está excelente e terá como tema:
A CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
As organizações do terceiro setor surgem por meio de movimentos mundiais cujo objetivo era suprir certa deficiência nas áreas de educação, saúde, cultura e meio ambiente, em função de o Governo apresentar dificuldade de controlar sozinho por toda a demanda da sociedade. (VOESE; REPTCZUK, 2011).
Chama-se “terceiro setor” as organizações não governamentais (sigla ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.
O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR
As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas contábeis brasileiras.
As Normas em vigor reconhecem que essas entidades são diferentes das demais e recomendam a adoção de terminologias específicas para as contas de Lucros ou Prejuízos, Capital e para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de adequação dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor. Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PATRIMÔNIO SOCIAL - SUPERÁVIT OU DÉFICIT
O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor: Patrimônio Líquido = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades)
A equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos das contas sim. Ao invés de "Capital Social", teremos a conta de "Patrimônio Social". Ao invés de "Lucros ou Prejuízos Acumulados", teremos a conta de "Superávit ou Déficit Acumulados".
FUNDOS ESPECIFICADOS
A contabilidade registra os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos da entidade.
Na prática existirão, em uma entidade, vários tipos de "fundos" como, por exemplo, "Fundo para Construção de Sede Social", "Fundo para Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas", etc.
OUTRAS CARACTERÍSTICAS
Outras características distintivas da contabilidade do terceiro setor:
Aplicam-se a essas entidades os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.
O valor do superávit (ou déficit) do exercício deve ser registrado na conta "Superávit (ou Déficit) do Exercício" enquanto não aprovado pela assembleia dos associados. Após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
PARA FIXAR NA MENTE
Estão entre as características fundamentais na composição do terceiro setor: engajamento de causas, projetos de impacto social, criação de mudanças, diminuição de desigualdades, compreensão do contexto social e político do país, responsabilidade social e voluntariado.
Até a próxima semana onde estaremos abordando o tema “A CONTABILIDADE E O CONTROLE DE CUSTOS”.
Sobre o colaborador:
DIELSON CANTO BRELAZ é Controlador Interno Legislativo na Câmara Municipal de Parintins, é Técnico em CONTABILIDADE, Graduado em ADMINISTRAÇÃO, Pós-Graduado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Pós-Graduado em CONTABILIDADE PÚBLICA e AUDITORIA, Pós-Graduado em CONTROLADORIA e FINANÇAS, Mestrado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO e Doutorado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO.
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Fonte de apoio: https://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas