Justiça indefere liminar de candidatos à presidência do Garantido contra Flávio e Elci Simões Jr

Candidatos questionaram a participação do vice Elci Simões Jr

Justiça indefere liminar de candidatos à presidência do Garantido contra Flávio e Elci Simões Jr Foto: Divulgação Notícia do dia 13/09/2023

 

A Justiça por meio da primeira vara da Comarca de Parintins indeferiu pedido de liminar impetrado pelos candidatos Adelson Albuquerque, ida Silva, Fred Góes é Ronaldo Macedo contra a decisão da comissão Eleitoral do Boi Garantido favorável a inscrição da chapa de Flávio Farias e Elci Simões Júnior.

 

"Alega a parte autora, em síntese, que o estatuto social da associação requerida estabelece requisitos formais para que seus associados possam concorrer aos cargos de Presidente e Vice Presidente;que o candidato a Vice Presidente Elci Simões de Oliveira Júnior não teria cumprido tais requisitos, pois o contrato particular de aluguel de imóvel apresentado pelo candidato não seria suficiente para comprovar seu domicílio na cidade de Parintins, assim, não teria preenchido uma das condições necessárias ao exercício do cargo pretendido. Narra que impugnou a inscrição do referido candidato, contudo teve sua impugnação rejeitada pela comissão eleitoral da requerida", diz trecho da decisão que narra a motivação para a solicitação da liminar. 

 

A juíza que indeferiu o documento foi a magistrada Juliana Mousinho 

 

"Oportuno ressaltar que o deferimento de tutela provisória de urgência (art. 300, caput, CPC), seja ela de natureza cautelar ou antecipada, pressupõe a demonstração cumulativa de três requisitos legais: (i) a probabilidade do direito; o (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e que não haja (iii) risco de irreversibilidade da medida (art. 300, § 3º)...Assentadas tais premissas, traduzindo essa impressão ao caso concreto, infiro que as provas até então carreadas aos autos se mostram frágeis a formar um juízo de convencimento em torno das alegações contidas na exordial, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de tutela.Ademais, entendo ser necessário o contraditório, a fim de que a parte requerida possa se manifestar acerca do suposto descumprimento do seu Estatuto", despachou a magistrada.

 

Márcio Costa/ AmEmPauta 

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