David Almeida assegura os dois reajustes em 2024 para os servidores municipais

Além da previsão diferenciada para o reajuste da data-base em ano eleitoral, a municipalidade também não pode conceder aumento salarial acima do índice da inflação. Esta proibição está na Lei das Eleições

David Almeida assegura os dois reajustes em 2024 para os servidores municipais Foto: Divulgação Notícia do dia 04/04/2024

 O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), garantiu, nessa quarta-feira (3), que a tradição de sua gestão em respeitar a data-base seguirá em 2024. A diferença é que, em ano de eleição, o reajuste ocorre em duas vezes. É o que diz o artigo 2º da Lei Municipal 3293/24, que unificou a data-base dos servidores municipais e determina o parcelamento, quando for ano de eleição, sendo a primeira no dia 1º de abril e a segunda em 1º de junho.

 

Conforme a regra, a primeira parcela levará em consideração o período de abril a dezembro do exercício anterior e a segunda de janeiro a março do ano de concessão. No entanto, em 2024, há uma exceção: o período sofrerá variações por causa da data-base anterior de cada órgão. 

 

No caso da saúde, a primeira parcela considera o período de abril a dezembro (1,79%) e educação maio a dezembro do ano passado (1,25%). A segunda parcela para todos, por sua vez, segue o período de janeiro a março. No caso da educação, entre 2019 a 2023, a prefeitura garantiu valorização real nos vencimentos de 32,24%, valor bem acima do INPC/IBGE, que no mesmo período foi de 30,35%.

 

Apesar da lei não determinar qual índice deverá ser usado como referência para o reajuste, a prefeitura adotou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

 

 

Restrições do ano eleitoral

 

Além da previsão diferenciada para o reajuste da data-base em ano eleitoral, a municipalidade também não pode conceder aumento salarial acima do índice da inflação. Esta proibição está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 73, inciso VIII).

 

A legislação proíbe nos 180 dias anteriores a eleição o aumento de remuneração que exceda a recomposição de perda para o funcionalismo público, evitando com isso o desequilíbrio na disputa eleitoral.

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