Justiça Eleitoral concede liminar a Brena Dianná contra propaganda difamatória

Na ação, Brena Dianná alegou que a propaganda eleitoral de seus adversários continha conteúdo ofensivo e inverídico

Notícia do dia 13/09/2024

 

A Justiça Eleitoral de Parintins atendeu a um pedido de liminar feito por Brena Dianná Modesto Barbosa e a coligação União por Parintins, após acusações de difamação veiculadas pela coligação Parintins em Primeiro Lugar e seu candidato a prefeito, Mateus Assayag, durante o horário eleitoral gratuito no rádio.

 

 

Na ação, Brena Dianná alegou que a propaganda eleitoral de seus adversários continha conteúdo ofensivo e inverídico, incluindo a afirmação de que a água de Parintins seria potável e a acusação de que ela estaria "contaminada com o vírus do ódio", além de ser classificada como "espalhadora de fake news". A peça publicitária também utilizou o termo pejorativo "armando, não vale", sugerindo práticas escusas da candidata, o que, segundo a denúncia, ofendeu sua honra e reputação.

 

 

A juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho, ao analisar o caso, constatou que as declarações feitas pela coligação de Mateus Assayag violavam a legislação eleitoral, uma vez que, de acordo com o artigo 9º da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os responsáveis pela propaganda eleitoral são obrigados a verificar a veracidade das informações antes de divulgá-las. A magistrada destacou que o conteúdo divulgado era difamatório e comprometia a honra de Brena Dianná.

 

 

Em sua decisão, a juíza deferiu o pedido liminar, proibindo a veiculação do conteúdo ofensivo em qualquer meio de comunicação, incluindo rádio, televisão e internet. Ela ressaltou ainda que a demora na retirada da propaganda poderia causar danos irreparáveis à imagem da candidata, justificando a urgência da medida.

 

 

Além de determinar a imediata suspensão da propaganda, a Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo de um dia para que a coligação Parintins em Primeiro Lugar apresente sua defesa. Após esse prazo, o processo seguirá para análise do Ministério Público Eleitoral.

 

 

A decisão marca um importante capítulo na disputa eleitoral em Parintins, onde as campanhas têm se intensificado e a retórica, por vezes, ultrapassado os limites do respeito e da veracidade, como observado no caso em questão.

 

 

A Justiça Eleitoral reitera a importância do cumprimento das normas que regulam as propagandas eleitorais, especialmente em relação ao respeito à honra e à dignidade dos candidatos, garantindo que o processo democrático ocorra de forma justa e equilibrada.

 

 

AmEmPauta

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