O Prefeito de Parintins, Bi Garcia, formalizou ha criação da Comissão de Transição de Governo, atendendo aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM). A iniciativa visa assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e garantir que as informações sobre a atual gestão sejam transmitidas de maneira transparente ao prefeito eleito Mateus Assayag, conforme previsto na Lei Orgânica do município.
A comissão tem como principal função organizar e transmitir dados detalhados sobre o funcionamento dos órgãos e entidades municipais, auxiliando a nova administração na compreensão da estrutura e das atividades desenvolvidas. A medida é essencial para que o novo gestor possa manter a normalidade dos serviços públicos, preservando a qualidade do atendimento à população.
INTEGRANTES DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
A comissão será coordenada por Wanderley Ribeiro Pantoja, e conta com outros membros de diversas áreas estratégicas da administração municipal. Os nomeados para a equipe são:
- Wanderley Ribeiro Pantoja – Coordenador da Comissão;
- Ednilson da Silva Albuquerque;
- Zeila Márcia Lima Cardoso;
- Rodinelle Farias Viana – Procurador-Geral do Município;
- Harald Dinely Alves de Souza – Controlador Geral do Município;
- Breno Pessoa dos Santos – Coordenador de Finanças e Contabilidade.
A resolução também obriga os secretários municipais e chefes de órgãos da administração indireta a fornecer todas as informações necessárias para a comissão, com o intuito de facilitar o processo de transição.
O decreto prevê que a comissão deverá solicitar e reunir documentos de acordo com o artigo 2º da Resolução nº 11/2016-TCE/AM, garantindo que as informações coletadas sejam rigorosamente documentadas. Qualquer pedido de documentos ou informações deverá ser formalizado por escrito pelo coordenador, Wanderley Ribeiro Pantoja, para assegurar clareza e integridade no processo.
Adicionalmente, o decreto estipula que os integrantes da comissão têm o dever de manter sigilo sobre informações confidenciais, sob pena de responsabilidade legal, sendo vedado o compartilhamento de dados da transição com terceiros sem autorização expressa.
Márcio Costa/ AmEmPauta