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Mateus Assayag sanciona Lei de Recuperação Fiscal para pessoas físicas e jurídicas em Parintins

Programa oferece condições especiais para regularização de débitos municipais e incentivo à adimplência

Mateus Assayag sanciona Lei de Recuperação Fiscal para pessoas físicas e jurídicas em Parintins Foto: Yuri Pinheiro - SECOM Notícia do dia 17/09/2025

 

O prefeito de Parintins, Mateus Assayag, assinou nesta terça-feira, 16, a Lei Nº 1.016/2025 que autoriza o município a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 pelo prazo de 90 dias com início em 17 de setembro até 17 de dezembro deste ano. A medida ajuda a população a regularizar débitos relacionados a impostos (IPTU), alvarás, licenças, multas, concessões, e demais tributos nos últimos cinco anos.

 

 

A Lei foi assinada após aprovação na Câmara Municipal e devidos procedimentos legais na Procuradoria Geral do Município de Parintins (PGMP). Com a medida, “fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o pagamento dos débitos descritos no parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, bem como normatizar o parcelamento dos tributos de que trata esta Lei”.

 

 

“Um momento importante para todos os parintinenses, pessoa física e pessoa jurídica, para regularizarem os seus débitos junto ao Fisco Municipal. Hoje, eu estou assinando a lei que foi autorizada pela Câmara de Parintins, que vai permitir para todos os parintinenses quitar os seus débitos com a Prefeitura Municipal, com o Fisco Municipal, dos últimos cinco anos, relativos a IPTU, Alvará e as mais diversas licenças municipais”, disse o prefeito Mateus Assayag.

 

 

Segundo Mateus, “a Prefeitura de Parintins abre mão de quase 21 milhões de reais para arrecadar algo perto de 20 milhões de reais”. Ele afirma que com a medida, além de ajudar a população a economizar, “o município consegue arrecadar recursos para investir na saúde, educação, infraestrutura, produção rural, turismo, cultura e nos mais diversos segmentos”.

 

 

Além da negociação dos tributos, o contribuinte parintinense ainda tem a possibilidade de parcelar o débito, porém, “o pedido deverá ser feito no momento do atendimento e o pagamento da última parcela deverá ser efetuado até o dia 17 de dezembro do corrente ano. O parcelamento do tributo não poderá ser superior a 03 parcelas, em valor unitário não inferior a R$50,00 mensais”.

 

 

Para regularização, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação, localizada na esquina entre a Avenida Amazonas e a Rua Jonathas Pedrosa, Centro de Parintins.

 

 

Texto: Eldiney Alcântara – SECOM