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Confira o eleitorado que tem preferência para votar nas Eleições 2024

O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o segundo para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.

Confira o eleitorado que tem preferência para votar nas Eleições 2024 Foto: Divulgação Notícia do dia 29/07/2024

Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista dessas eleitoras e eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o segundo para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.

 

 

De acordo com dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).

 

 

Eleitorado com preferência

 

 

Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:

 

 

•candidatas e candidatos;

•juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;

•servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

•promotoras e promotores eleitorais;

•policiais militares em serviço;

•idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

•pessoas com deficiência;

•pessoas com mobilidade reduzida;

•pessoas enfermas;

•pessoas com transtorno do espectro autista;

•pessoas obesas;

•gestantes;

•lactantes;

•pessoas com crianças de colo;

•pessoas doadoras de sangue.

 

 

A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e eleitores terão preferência sobre as demais, independente do momento de chegada à seção eleitoral.

 

 

A preferência para votar se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.

 

 

As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

 

 

Mesárias e mesários

 

 

As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

 

 

Informações do TSE