Foto: ILUSTRAÇÃO/ IA
Notícia do dia 04/02/2026
O 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar uma vítima por danos materiais, estéticos e morais, após um ataque ocorrido dentro de sua residência, na capital amazonense.
Na decisão, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento reconheceu que havia relação de consumo entre as partes, já que a vítima estava no local para comprar peixes comercializados pelo réu quando foi atacada pelo animal. Com isso, aplicou-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso.
O proprietário do cão foi condenado ao pagamento de:
R$ 2.468,90 por danos materiais;
R$ 5.000,00 por danos estéticos;
R$ 10.000,00 por danos morais.
O valor total da indenização é de R$ 17.468,90.
Conforme os autos, a vítima relatou que aguardava o troco da compra quando o cão foi solto e avançou contra ela, causando ferimentos graves nas mãos e uma fratura exposta. Em razão das lesões, o homem ficou impossibilitado de trabalhar como motorista de aplicativo por cerca de dez dias. Ele também afirmou que não recebeu socorro imediato adequado e que a ajuda financeira oferecida pelo proprietário do animal foi insuficiente para cobrir os custos do tratamento médico.
Em sua defesa, o réu alegou que o ataque teria sido acidental e que a vítima teria entrado por conta própria na área interna da residência. Disse ainda que tentou conter o animal, prestou socorro e arcou com parte das despesas médicas, além de questionar a inexistência de laudos periciais para comprovar os danos estéticos e os prejuízos financeiros.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o proprietário do cão não conseguiu comprovar suas alegações e destacou a responsabilidade do réu pela guarda do animal. A sentença também considerou os impactos físicos e emocionais sofridos pela vítima, incluindo a perda parcial de uma falange do dedo, o que justificou a indenização fixada.
Da decisão ainda cabe recurso.