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Em Parintins, MP e Defensoria conseguem ordem judicial para transferir 10 pacientes graves

Uma multa de R$ 50 mil diários será aplicada ao Governo do Estado para caso de descumprimento.

Em Parintins, MP e Defensoria conseguem ordem judicial para transferir 10 pacientes graves Foto: Márcio Costa/AmEmPauta Notícia do dia 29/01/2021

O pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública do Estado (DPE), ajuizado na Justiça estadual, em Parintins, foi acatado pela juíza Juliana Arrais Mousinho, que determinou ao Estado a apresentação, em um prazo de 24 horas, um plano de evacuação de pelo menos 10 pacientes de covid-19 em estado grave que tiveram seus pedidos de transferência inseridos no sistema gerenciado pela saúde estadual, mas que ainda não tiveram resposta.

 

A lista dos pacientes consta da decisão e cita, inclusive, que Parintins tinha, na data da entrada da ação, um total de 34 pacientes inscritos no sistema de transferências para outras cidades.

 

Segundo a ação, os pacientes necessitam de internação em unidade de terapia intensiva, "sob pena de morte". A situação levou MPAM e DPE a ingressar na Justiça com o objetivo de garantir o atendimento às pessoas. Uma multa de R$ 50 mil diários, limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento.

 

O ingresso da Ação foi feito com pedido da concessão de urgência pela promotora de Justiça Marina Maciel e pelo defensor público Luiz Cardoso.

 

 

Na emenda apresentada, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do
Amazonas informaram a necessidade imediata de transferência de 10 (dez) pacientes já cadastrados no SISTER para Unidade de Terapia Intensiva, sendo eles:


Joselito Silva Lima;
Valda Costa de Souza;
Maria Marilza Arcanjo Moraes;
Valter Pereira de Brito;
Manoel Nogueira da Silva;

Luiz Hércules Prata Tokuta;
Edionor Maria Pereira Barbosa;
Maria Josefina Guimarães Marques;
João Maurício Costa Maia;
Maria Serrat.

 

 

 

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM