
O pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública do Estado (DPE), ajuizado na Justiça estadual, em Parintins, foi acatado pela juíza Juliana Arrais Mousinho, que determinou ao Estado a apresentação, em um prazo de 24 horas, um plano de evacuação de pelo menos 10 pacientes de covid-19 em estado grave que tiveram seus pedidos de transferência inseridos no sistema gerenciado pela saúde estadual, mas que ainda não tiveram resposta.
A lista dos pacientes consta da decisão e cita, inclusive, que Parintins tinha, na data da entrada da ação, um total de 34 pacientes inscritos no sistema de transferências para outras cidades.
Segundo a ação, os pacientes necessitam de internação em unidade de terapia intensiva, "sob pena de morte". A situação levou MPAM e DPE a ingressar na Justiça com o objetivo de garantir o atendimento às pessoas. Uma multa de R$ 50 mil diários, limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento.
O ingresso da Ação foi feito com pedido da concessão de urgência pela promotora de Justiça Marina Maciel e pelo defensor público Luiz Cardoso.
Na emenda apresentada, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do
Amazonas informaram a necessidade imediata de transferência de 10 (dez) pacientes já cadastrados no SISTER para Unidade de Terapia Intensiva, sendo eles:
Joselito Silva Lima;
Valda Costa de Souza;
Maria Marilza Arcanjo Moraes;
Valter Pereira de Brito;
Manoel Nogueira da Silva;
Luiz Hércules Prata Tokuta;
Edionor Maria Pereira Barbosa;
Maria Josefina Guimarães Marques;
João Maurício Costa Maia;
Maria Serrat.