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Justiça condena homem por tentar matar artista parintinense Zilkson Reis em São Paulo

Crime ocorreu durante os preparativos do Carnaval de São Paulo, em 2022; réu cumprirá pena inicial em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade

Foto: Divulgação Notícia do dia 03/07/2026

 

Mais de quatro anos após a tentativa de homicídio contra o artista parintinense Zilkson da Silva Reis, a Justiça de São Paulo condenou Thiago Carlos Dionisio a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão reconheceu que o acusado agiu com intenção de matar e utilizou meio cruel durante a agressão.

 

 

Na sentença, o juiz Gustavo Celeste Ormenese destacou que o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além da intenção homicida e da qualificadora de meio cruel.

 

 

“Reconheceu a materialidade e autoria do crime de homicídio; votou afirmativamente à intenção homicida do réu […] e reconheceu a incidência de uma circunstância qualificadora, o meio cruel.”

 

 

O crime aconteceu em 27 de março de 2022, na Fábrica do Samba, enquanto Zilkson participava dos preparativos para o Carnaval paulista. A agressão teve ampla repercussão e deixou graves sequelas no artista, que precisou se afastar por um longo período das atividades no Carnaval e do Festival de Parintins, onde conquistou reconhecimento. Zilkson também atuou como carnavalesco da Gaviões da Fiel.

 

 

De acordo com a sentença, a pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão, mas acabou reduzida em um terço em razão de o crime ter sido tentado, resultando na pena definitiva de oito anos.

 

 

“Declaro o réu […] condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, cujo cumprimento deverá ser iniciado no regime semiaberto.”

 

 

A advogada Ana Cláudia Vieiralves atuou como assistente de acusação e acompanhou o processo até o julgamento, desempenhando papel importante na sustentação da acusação durante o Tribunal do Júri.

 

 

Apesar da condenação, Thiago Carlos Dionisio poderá recorrer em liberdade. Segundo a decisão judicial, ele respondeu solto ao processo e não foram identificados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.

 

RELEMBRE O CASO AQUI 

 

Com informações da assessoria jurídica do caso.