Foto: RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL
Notícia do dia 04/08/2026
Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre uma prática considerada ilegal e que pode trazer consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal: o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de chefia utilizam a autoridade que exercem para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Além de ferir a liberdade do voto, garantida pela Constituição Federal, a prática pode resultar em ações judiciais, pagamento de indenizações, multas e outras sanções previstas na legislação.
O que caracteriza assédio eleitoral?
A Justiça do Trabalho destaca que conversar sobre política no ambiente de trabalho não configura, por si só, assédio eleitoral. O problema surge quando há pressão, intimidação, ameaça ou qualquer forma de constrangimento decorrente da relação de trabalho.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
•ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
•prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer outro benefício em troca de voto;
•obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
•exigir que empregados divulguem candidatos em suas redes sociais;
•constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
•humilhar, perseguir ou discriminar empregados por causa de suas opiniões políticas.
Também é considerada irregular qualquer tentativa de utilizar o ambiente de trabalho para interferir na liberdade de escolha do eleitor.
Casos julgados pela Justiça
A Justiça do Trabalho já condenou empresas por esse tipo de prática.
Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada por pressionar funcionários durante o segundo turno das eleições de 2022. Segundo o processo, trabalhadores participaram de reuniões em que foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.
A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que trabalhava na empresa durante o período da campanha eleitoral.
Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil após ficar comprovado que funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa.
De acordo com a decisão, a empregada foi demitida após se recusar a revelar seu posicionamento político. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas confirmaram a pressão exercida sobre os trabalhadores.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve reunir, sempre que possível, provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e contatos de testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
Quais as consequências para o empregador?
Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder judicialmente e sofrer diferentes penalidades, entre elas:
•pagamento de multas;
•indenização por danos morais ao trabalhador;
•rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;
•responsabilização criminal, que pode resultar até em pena de prisão, conforme a gravidade do caso.
A orientação da Justiça do Trabalho é que empregadores respeitem a liberdade política de seus funcionários e evitem qualquer tipo de pressão relacionada ao voto durante o período eleitoral.
Com informações da Agência Brasil.