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MDS repassa mais de R$ 8 milhões do PAA para municípios do Amazonas em estado de calamidade e emergência

Valor será utilizado para compra de produtos na modalidade doação simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos e beneficiará 1,1 mil produtores rurais

MDS repassa mais de R$ 8 milhões do PAA para municípios do Amazonas em estado de calamidade e emergência MDS Notícia do dia 11/10/2023

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em ação de apoio às cidades do Amazonas que sofrem com a forte estiagem, repassou R$ 8,12 milhões pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com prioridade para os municípios em estado de calamidade pública ou emergência reconhecido pelo Governo Federal que participam do programa. 

 

 

O recurso vai possibilitar a compra de mais de 1,72 mil toneladas de produtos da agricultura familiar, pela modalidade doação simultânea do PAA. Esta modalidade visa promover a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar, além do desenvolvimento da economia local.

 

 

O Governo Federal repassa o recurso ao estado, que por sua vez, seleciona e transfere os valores aos municípios. São 1.103 produtores do Amazonas cadastrados no PAA. 

 

 

“O estado do Amazonas tem sofrido muito com a estiagem. Esse repasse está permitindo que sejam priorizados os municípios mais afetados pela seca, atendendo tanto produtores quanto a população em insegurança alimentar que vai receber esses alimentos. Neste momento, mais de 1.100 produtores devem ser beneficiados”, comentou Lilian Rahal, secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS.

 

 

A Secretaria de Produção Rural do Estado do Amazonas (Sepror) informa que são 155 entidades da rede socioassistencial cadastradas a receberem os alimentos, que vão beneficiar diretamente quase 108 mil pessoas atendidas.

 

 

A partir da situação de emergência ou calamidade pública ratificada pelo Governo Federal, o MDS adota uma série de medidas para atender a população afetada, tais como:

 

 

- Unificar o calendário de pagamento do Bolsa Família, que em outubro tem início na quarta-feira (18.10);

 

 

- Antecipar uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo, e caso o beneficiário solicite, antecipar outra parcela, que podem ser reembolsadas em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;

 

 

- Repassar recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;

 

 

- Enviar cestas de alimentos;

 

 

- Destinar recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção, dentre outras.

 

 

O PAA

 

 

O programa consiste na compra pública de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação, para distribuir a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades da rede socioassistencial, a equipamentos públicos de alimentação e nutrição, bem como restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, e à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.

 

 

A ação do Governo Federal para a inclusão produtiva rural das famílias mais pobres pode ser executada pelos estados e municípios com recursos do MDS ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com recursos disponibilizados pelo MDS e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

 

 

Os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques.

 

 

Lista dos municípios do Amazonas com estado de calamidade e de emergência reconhecido: 

 

 

1-Atalaia do Norte;

 

2. Benjamin Constant;

 

3. Amaturá;

 

4. São Paulo de Olivença;

 

5. Santo Antônio do Içá;

 

6. Tonantins;

 

7. Tabatinga;

 

8. Envira;

 

9. Itamarati;

 

10. Eirunepé;

 

11. Ipixuna;

 

12. Tefé;

 

13. Coari;

 

14. Jutaí;

 

15. Maraã;

 

16. Uarini;

 

17. Anamã;

 

18. Anori;

 

19. Caapiranga;

 

20. Careiro;

 

21. Careiro da Várzea;

 

22. Codajás;

 

23. Iranduba;

 

24. Manacapuru;

 

25. Manaquiri;

 

26. Manaus;

 

27. Novo Airão;

 

28. Boca do Acre;

 

29. Pauini;

 

30. Tapauá;

 

31. Beruri;

 

32. Humaitá;

 

33. Manicoré;

 

34. Novo Aripuanã;

 

35. Nova Olinda do Norte;

 

36. Borba;

 

37. Guajará;

 

38. Carauari;

 

39. Juruá;

 

40. Alvarães;

 

41. Fonte Boa;

 

42. Japurá;

 

43. Barreirinha;

 

44. Boa Vista do Ramos;

 

45. Nhamundá;

 

46. Urucará;

 

47. São Sebastião do Uatumã;

 

48. Parintins;

 

49. Maués;

 

50. Rio Preto da Eva;

 

51. Itacoatiara;

 

52. Silves;

 

53. Itapiranga;

 

54. Urucurituba; e

 

55. Autazes.

 

 

Assessoria de Comunicação - MDS