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Ministério Público dá prazo para Prefeitura de Nhamundá reimplantar Portal da Transparência

Está segundo o MP, havendo violação aos princípios da Administração Pública, em especial, dos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da isonomia

Ministério Público dá prazo para Prefeitura de Nhamundá reimplantar Portal da Transparência Notícia do dia 27/09/2021

O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Nhamundá, expediu a recomendação à Prefeitura garante a reimplantação e pleno funcionamento do Portal da Transparência do Município. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Weslei Machado, no curso do Processo nº 254.2021.000017, após tentativa frustrada de acesso à página mantida pelo Município de Nhamundá no endereço, que permanece 'indisponível' na web. 

 

A desativação e a desatualização do Portal da Transparência do Executivo Configuração municipal grave violação aos princípios da Administração Pública, em especial, dos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da isonomia por gestores públicos locais em razão de se tratar da disponibilização de informações públicas , cujo acesso é garantido por lei.

 

"Em razão disso, estamos requisitando da prefeita Raimunda Marina Brito Pandolfo informações sobre o funcionamento dos portais da transparência e sobre a disponibilização atualizada de informações diversas, como editais, contratos, extratos, decretos e demais atos administrativos, e, ao mesmo tempo, fazendo a recomendação, que busca solucionar rapidamente tal irregularidade", informou o Promotor de Justiça.

 

Conforme a recomendação, no prazo de 45 dias, a Prefeitura deve colocar em pleno funcionamento o Portal da Transparência de Nhamundá, em observância às exigências contidas na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527 / 2011. A reimplantação do Portal da Transparência deve disponibilizar dados institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 10 ° dia do mês subsequente ao da competência, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, comuns com os cartões corporativos, dentre outras especificadas em lei.