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PARINTINS: Amazonas Energia é condenada indenizar em quase R$ 1 milhão família de eletricista

O AM EM PAUTA apurou que o acidente se deu em 06/06/2018 na rua Francisco Augusto Belém, Bairro Santa Clara.

PARINTINS: Amazonas Energia é condenada indenizar em quase R$ 1 milhão família de eletricista Foto do dia acidente: Márcio Costa/AmEmPauta Notícia do dia 28/03/2022

A viúva e a filha de trabalhador morto em acidente de trabalho ocorrido em Parintins, no interior do Amazonas, em 2018, serão indenizadas em R$ 986 mil. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

O AM EM PAUTA apurou que o acidente se deu em 06/06/2018 na rua Francisco Augusto Belém, Bairro Santa Clara. Segiundo a inicial, a vítima das iniciais J.O.V, realizava serviços de manutenção das redes de distribuição de energia elétrica,dependurado no poste,quando sofreu um choque elétrico e caiu, desacordado,de uma altura aproximada de 11(onze) metros.

 
 
 

 

O trabalhador era eletricista da Amazonas Energia desde 1990. Ele realizava serviços de manutenção nas redes de distribuição de energia, quando sofreu um choque elétrico e caiu desacordado de uma altura aproximada de 11 metros. O eletricista, que trabalhou 28 anos para empresa, faleceu no local do acidente.

 

Ao ajuizar uma ação trabalhista no TRT-11, a viúva do trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos materiais e morais que somavam mais de R$ 4,5 milhões. Em menos de um ano do início do processo, a juíza do trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Mara Freitas Alves, proferiu sentença condenando a empresa a pagar, à viúva e à filha do trabalhador falecido, o valor de R$ 986.622,96 a título de indenização por danos morais e danos materiais.

 

Ao analisar as provas no processo, a magistrada observou que além da atividade desempenhada pelo trabalhador ser considerada de risco, justificando a responsabilidade civil objetiva da empregadora, a empresa não forneceu os equipamentos de segurança, tampouco o treinamento adequado. Desta forma, a juíza Sandra Mara afastou a alegação da Amazonas Energia de que a culpa era exclusiva da vítima (excludente de responsabilidade civil).

 

Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a família do eletricista recorreram à segunda instância do TRT-11. A sentença de primeiro grau foi confirmada por unanimidade pela Segunda Turma do TRT-11, conforme acórdão proferido em grau de recurso ordinário.

 

O relator do acórdão, desembargador Lairto José Veloso, manteve integralmente a sentença de origem. Além do relator, participaram do julgamento as desembargadoras Joicilene Jerônimo Portela e Eleonora de Souza Saunier.

 

Arquivo AmEmPauta

 

Márcio Costa/AmEmPauta 

Com informações do TRT 11