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Partidos devem repartir recursos públicos de campanha proporcionalmente entre brancos e negros

Ministro do STF Ricardo Lewandowski deferiu medida cautelar para determinar aplicação imediata de decisão do TSE, já nas eleições deste ano

Partidos devem repartir recursos públicos de campanha proporcionalmente entre brancos e negros Notícia do dia 10/09/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu medida cautelar para determinar a aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No fim de agosto, em resposta a uma consulta, o TSE decidiu que os partidos políticos devem distribuir os recursos públicos de campanha e o tempo gratuito de propaganda em rádio e televisão na exata proporção de candidaturas de pessoas negras e brancas apresentadas pelas agremiações. A mesma medida deve ser observada na repartição do mínimo de 30% destinados obrigatoriamente às mulheres.

Por maioria, os ministros do TSE haviam decidido que a regra valeria apenas a partir das próximas eleições gerais, em 2022, para garantir segurança jurídica e evitar mudança de regras faltando poucos dias para o início das convenções partidárias, que começaram no último dia 31. No parecer enviado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral já havia defendido que as legendas poderiam deliberar internamente por adotar a regra já este ano, tanto para reservar vagas para candidaturas de pessoas negras, quanto para garantir parcela equivalente de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita a esses candidatos e candidatas.

Na decisão, Lewandowski considerou que a regra já pode ser aplicada este ano, pois a resposta do TSE à consulta não pode ser compreendida como alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. Para o ministro, o TSE apenas introduziu aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras no embate democrático pela conquista de cargos políticos.

Segundo ele, a obrigação dos partidos políticos de tratar equitativamente os candidatos decorre da obrigação de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”. A decisão de Lewandowski foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), e será submetida a referendo do Plenário. Como as convenções partidárias ainda estão em andamento e a propaganda eleitoral começa somente em 27 de setembro, o ministro entendeu que a implantação dos incentivos propostos pelo TSE desde já não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas.

Íntegra da decisão

 

FONTE: MPF