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PL de Jander Lobato sobre crime de abandono de animais vai à sanção do Prefeito David Almeida

PL de Jander Lobato sobre crime de abandono de animais vai à sanção do Prefeito David Almeida Notícia do dia 15/09/2021

O Projeto de Lei nº. 122/ 2021 do vereador Jander Lobato (PTB), que prevê a colocação, em áreas públicas, de placas, cartazes e outros materiais informativos, sobre as penalidades aplicadas a quem comete o crime de abandono de animais, foi aprovado pela Câmara Municipal CMM), nesta quarta-feira (15/09). Agora a proposta segue para a sanção do Prefeito David Almeida. 

 

Durante a sessão plenária, o projeto recebeu a aprovação final e foi elogiado e apoiada por alguns vereadores, que ressaltaram  a importância da propositura para contribuir com a defesa dos animais. 

 

O vereador Jander Lobato esclareceu que o projeto sugere que o Poder Público, ou particulares, façam a afixação de avisos  constando o que prevê a lei sobre o crime de abandono de animais, sobretudo, de cães e gatos, uma realidade muito comum nas ruas de Manaus. 

 

“Eu ando constantemente nos bairros e vejo muitos animais abandonados e atropelados, e esse projeto tem o objetivo de ajudar a mudar essa realidade. Agradeço o apoio dos colegas que votaram a favor e agora esperamos a sanção do nosso prefeito”, disse o vereador.

 

De acordo com o projeto, as placas e cartazes deverão conter conteúdos de advertência, como: “Abandonar animais é crime!”. Além de citar a  Lei 14.064/2020”, em relação às penas previstas de reclusão e multas, assim como os telefones, e demais canais digitais dos órgãos competentes para receber denúncias, ou informações acerca de abandonos de animais. A afixação dos cartazes deve ser feita tanto pela administração pública como por particulares. 

 

Leis de proteção aos animais - No ano de 2020, por intermédio da Lei Federal nº 14.064/20, foram majoradas as penas para aqueles que praticam maus tratos em cães e gatos. Por meio do PLC 27/2018, aprovado em agosto de 2019, foi criado o Regime Jurídico Especial para os Animais. Pelo texto (PLC 27/2018), os animais não poderão mais ser considerados objetos ou coisas, e passam a ser reconhecidos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções e passíveis de sofrimento.