
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28), por unanimidade, revogar em definitivo a prisão domiciliar de uma enfermeira acusada de realizar centenas de abortos clandestinos em Minas Gerais .
Ela já se encontra solta por força de uma liminar concedida pelo relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a prisão, que já durava nove meses, excedeu o prazo razoável.
A enfermeira foi presa em flagrante no ano passado, em um hotel de Belo Horizonte, onde supostamente se preparava para realizar abortos em outras mulheres. E depois teve a prisão preventiva convertida em domiciliar pela Justiça de Minas Gerais, por ter um filho portador de transtorno do espectro autista dependente de seus cuidados.
Nesta terça-feira (29), a Primeira Turma, por unanimidade, concordou que ela deveria ter permissão para sair de casa. Foram revogadas também as demais medidas cautelares contra ela, como o monitoramento eletrônico. A maioria acompanhou o entendimento pelo excesso de prazo da prisão domiciliar.
Votos
“A custódia domiciliar e as cautelares, que são muito restritivas, perpassam nove meses, uma verdadeira gestação”, disse Marco Aurélio ao dar seu voto.
Apesar de ter o prazo como fundamento principal, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que, para ele, “embora o ato não deva ser incentivado, a criminalização do aborto viola direitos fundamentais das mulheres. Outro ponto importante é que a criminalização penaliza sobretudo as mulheres pobres, que não têm acesso às clínicas de luxo”.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que vivemos “numa sociedade estruturalmente machista, e que sequer os direitos reprodutivos da mulher são reconhecidos”. Ela votou por revogar a prisão da mulher por ela necessitar se deslocar para cuidar do filho autista.
O ministro Alexandre de Moraes também considerou que o principal motivo da soltura são os cuidados com o menor, e não o excesso de prazo da prisão. “Ela é profissional de enfermagem e investigada pela possível prática de mais de 200 crimes de aborto, e ainda foi flagrada com medicação destinada a essa prática ilícita. Não entendo que houve excesso de prazo, nove meses, mas esse distanciamento do momento dos fatos obviamente impedirá, a meu ver, que possa manter a conduta criminosa”, disse.
Em voto curto, Dias Toffoli seguiu integralmente o relator.