Foto: Márcio Costa - SEMSA/SECOM
Notícia do dia 17/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Parintins. A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Fabian Barbosa no âmbito do Processo nº 14490/2026.
A representação questionava a legalidade do seletivo, especialmente em relação aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS). Entre os argumentos apresentados estavam alegações sobre desligamentos sem justificativa formal, exigência de residência na área de atuação, suposto descumprimento de requisitos documentais por candidatos convocados e possível afronta à Emenda Constitucional nº 51/2006.
Antes de analisar o pedido, o relator determinou a notificação da Prefeitura de Parintins e da Secretaria Municipal de Saúde para apresentação de esclarecimentos. Os órgãos encaminharam documentação e justificativas defendendo a regularidade dos atos administrativos relacionados ao processo seletivo.
Na manifestação enviada ao TCE-AM, a Prefeitura argumentou que a exigência de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde está prevista na Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade dos Agentes Comunitários de Saúde.
Já a Secretaria Municipal de Saúde informou que não houve demissões arbitrárias ou rescisões sem processo administrativo. Segundo a pasta, ocorreu a substituição de vínculos considerados precários por contratos precedidos de processo seletivo público, em conformidade com os princípios da administração pública.
Ao examinar o pedido de suspensão, o conselheiro-relator concluiu que as alegações apresentadas não vieram acompanhadas de provas ou elementos suficientes para justificar a interrupção imediata do certame. A decisão também registra que os gestores municipais apresentaram ampla documentação sobre a condução do processo seletivo.
Outro ponto considerado foi a ausência de urgência para adoção da medida, uma vez que o processo seletivo havia sido concluído em dezembro de 2025.
Com base nessa análise preliminar, o TCE-AM entendeu que não estavam presentes os requisitos exigidos para concessão da cautelar, especialmente a probabilidade do direito alegado e o risco de dano imediato.
Apesar da negativa ao pedido de suspensão, o mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal. O processo seguirá para instrução ordinária, com avaliação técnica da Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal, manifestação do Ministério Público de Contas e garantia do contraditório e da ampla defesa às partes envolvidas.
Com informações de Márcio Costa - SEMSA/SECOM