A defesa do ex-presidente Lula afirmou que vai levar à Justiça Federal nesta sexta-feira (8) um pedido para que ele deixe a cadeia devido à decisão do Supremo Tribunal Federal que barrou a prisão de condenados em segunda instância.
O pedido, segundo nota dos advogados, será encaminhado após reunião com o ex-presidente na sede da Superintendência da PF, onde ele está preso desde abril de 2018.
Em seu perfil em uma rede social, foi publicada na noite desta quinta (7) a mensagem #LulaLivreAmanhã. A defesa afirmou que o resultado do julgamento mostrou que a prisão do ex-presidente foi ilegal e voltou a dizer que ele é vítima de perseguição.
O petista já fez alguns pedidos aos correligionários. Assim que sair da prisão, ele quer um ato no acampamento montado pela militância na frente da PF, em Curitiba, e depois vai visitar os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto e Delúbio Soares, que dão expediente na sede da CUT do Paraná. Só depois pretende ir para São Bernardo do Campo (SP), onde deve ser recebido com festa.
Lula depende de um aval simples da juíza federal Carolina Lebbos para deixar a prisão e aguardar em liberdade o julgamento de recursos no caso do tríplex de Guarujá (SP).
A libertação do petista não é automática. Os advogados precisam peticionar no próprio procedimento de administração da pena, na 12ª Vara Federal em Curitiba, para que ele deixe a prisão depois de 19 meses.
Como há uma ordem do STF sobre o assunto, não há alternativas para que um magistrado de grau inferior descumpra a medida.
Uma hipótese seria o juiz considerar que a decisão do Supremo ainda não tem acórdão e não está oficialmente publicada, e que, portanto, seria preciso aguardar essa última etapa para entrar em vigor.
Essa possibilidade, porém, é considerada improvável, até por ser facilmente revertida por meio de um habeas corpus na segunda instância ou mesmo por meio de uma reclamação no Supremo.
“Pode acontecer, sem dúvida. Seria obviamente um excesso de formalismo porque esse julgamento é público e notório”, diz o advogado criminalista e professor de direito Leonardo Pantaleão.
Não necessariamente a saída da prisão depende da iniciativa das defesas. O juiz pode despachar sem ser provocado ou ainda atendendo a um pedido do Ministério Público.
Não cabe a um magistrado da área de execução, como a juíza Carolina Lebbos, impor em caso dessa natureza o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar.
Se o condenado for submetido a uma medida restritiva desse tipo ou até a uma prisão preventiva (sem prazo determinado), a decisão deverá partir do juízo onde iniciou a causa -no caso da Lava Jato, a 13ª Vara Federal, comandada pelos juízes Luiz Bonat e Gabriela Hardt.
Fonte Jornal de Brasilia