Candidata a vice em Parintins terá que devolver quase meio milhão aos cofres públicos

O acórdão transitou em julgado no dia 02 de outubro de 2020.  Dessa forma, nenhum recurso pode ser impetrado contra a decisão.

Candidata a vice em Parintins terá que devolver quase meio milhão aos cofres públicos Notícia do dia 16/10/2020

 

A candidata a vice-prefeita de Parintins, Maria José da Silva Alencar, conhecida popularmente como Nega Alencar, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a devolver ao Tesouro Nacional o montante de R$ 494.984,95 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). A condenação ocorreu através do processo nº 0601992-97.2018.6.04.0000, que julgou irregular a prestação de contas de Nega Alencar nas eleições do ano de 2018, quando disputou o cargo de deputada estadual. 

 

A condenação porém, não impediu a homologação da candidatura da vereadora. Ela concorre a vice na chapa de Juscelino Manso.

 

O acórdão transitou em julgado no dia 02 de outubro de 2020.  Dessa forma, nenhum recurso pode ser impetrado contra a decisão.

 

O principal motivo para a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas foi a não comprovação de despesas pagas com recursos públicos, além da utilização de recursos de origem não identificada para custear a campanha de Nega Alencar. 

 

Outras irregularidades foram identificadas pelo TRE na prestação de contas. Dentre elas cita-se a identificação de fornecedor com CPF inválido junto à Receita Federal, não comprovação dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 122.073,60 (cento e vinte e dois mil, setenta e três reais e sessenta centavos), não comprovação dos gastos realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 373.534,85 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e não apresentação de extratos bancários.

 

O relator do processo nº 0601992-97.2018.6.04.0000, desembargador eleitoral Victor André Liuzzi Gomes destacou, em seu voto, que foi concedida a Nega Alencar a oportunidade de defesa sobre as irregularidades identificadas na prestação de contas. Alencar manteve-se omissa à decisão, conforme exposto pelo relator.

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