Por Dielson Brelaz
Olá pessoal, estou de volta! É sempre um prazer poder trazer esclarecimentos contábeis e administrativos de forma simples que o ajudará a desempenhar suas atividades individuais e empresarias de forma prática no dia-a-dia.
Nosso artigo de hoje está excelente e terá como tema:
NÃO DECLAREI O IMPOSTO DE RENDA E AGORA?
Com pouco mais de uma semana para acabar o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2023, a estimativa é que mais de 10 milhões de pessoas ainda não entregaram seus dados fiscais à Receita Federal.
Até o dia 31 de maio, quem tiver recebido mais que R$28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 – ou então se enquadrar em algum dos outros critérios estabelecidos pela Receita Federal precisa transmitir a declaração de imposto de renda para a Receita, seja por meio do programa, do aplicativo ou do site.
Aqueles que estiverem obrigados a enviar a declaração, mas não o fizerem podem, a partir do cruzamento de dados pela Receita Federal, ser identificados e penalizados por isso. “Os empregadores pessoa jurídica, as sociedades cooperativas de trabalho, as instituições de previdência privada e complementar, e as empresas em relação aos sócios e autônomos, encaminham à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte”.
Além disso, os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos encaminham a Declaração sobre Operações Imobiliárias, enquanto bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar encaminham a e-Financeira com a movimentação em contas-correntes e contas poupança em valores superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
“Assim, o que não falta para a Receita Federal são dados para identificar os contribuintes que deveriam ter entregue a declaração e não o fizeram”.
PENALIDADES
O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.
Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). “Ou seja, a pessoa fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras. Nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal”.
“Quem não declarar, mas quiser corrigir a situação pode enviar a declaração a qualquer tempo, mas estará sempre sujeito à multa pelo atraso”
QUEM PRECISA DECLARAR?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022.
- Os que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte.
- Pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direito.
- Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
- Os que tiveram mais de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Pessoas que são dono de bens que valem mais de R$ 300 mil.
- Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.
O QUE ACONTECE QUANDO A PESSOA CAI NA MALHA FINA?
Por meio do site da Receita Federal, é possível descobrir se a declaração enviada no prazo caiu ou não na malha fina. Após verificar a incoerência identificada pelo órgão, desse modo, há a possibilidade de corrigir informações e pendências.
Para tanto, é indispensável encaminhar uma declaração retificadora de modo a ter a situação regularizada. Esse documento, no entanto, deve corresponder ao modelo inicialmente enviado. Se foi inserido o modelo simplificado, por exemplo, a declaração retificadora também precisa ser.
Será necessário ainda incluir os mesmos dados declarados, apenas com as alterações identificadas como incompletas pelo órgão verificador. Ressaltamos que a retificação de Imposto de Renda deve informar o número de recibo da declaração originalmente encaminhada.
Outra dúvida comum em relação a esse tópico diz respeito à necessidade de pagar multas ao cair na malha fina. Sobre essa pergunta, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de 75% do imposto devido após ser convocado de forma oficial pela Receita. Por essa razão, o ideal é que a retificação seja feita antes desse processo para evitar a incidência de valores adicionais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
PARA FIXAR NA MENTE
“Quem não declarar estará sujeito a multas e até mesmo à prisão”.
Até a próxima semana onde estaremos abordando o tema “A CONTABILIDADE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS”.
Sobre o colaborador:
DIELSON CANTO BRELAZ é Controlador Interno Legislativo na Câmara Municipal de Parintins, Técnico em CONTABILIDADE, Graduado em ADMINISTRAÇÃO, Pós-Graduado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Pós-Graduado em CONTABILIDADE PÚBLICA e AUDITORIA, Pós-Graduado em CONTROLADORIA e FINANÇAS, Mestrado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO e Doutorado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO.
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Fonte de apoio:
https://cfc.org.br/noticias/estou-sem-tempo-o-que-acontece-se-eu-nao-declarar-o-imposto-de-renda/#:~:text=O%20contribuinte%20que%20n%C3%A3o%20declarar,do%20valor%20devido%20por%20m%C3%AAs.