A Contabilidade nos partidos políticos

A falta de prestação de contas pelo partido político ou sua desaprovação pela Justiça Eleitoral pode, entre as penas cabíveis, determinar os cancelamentos do registro civil e do estatuto do partido

   A Contabilidade nos partidos políticos Foto: Divulgação Notícia do dia 17/06/2023

Olá pessoal, estou de volta! É sempre um prazer poder trazer esclarecimentos contábeis e administrativos de forma simples que o ajudará a desempenhar suas atividades individuais e empresarias de forma prática no dia-a-dia. 

 

Nosso artigo de hoje está excelente e terá como tema:

 

 

A Contabilidade nos partidos políticos

 

 

Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, são entidades criadas com o objetivo de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

 

Evidentemente, eles devem, também, e, principalmente, respeitar, cumprir e defender o princípio da legalidade expresso na mesma Constituição.

 

A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos partidos políticos, contempla, nos artigos 30 a 37, a regulamentação das suas finanças, bem como a obrigatoriedade de manterem registros contábeis de todas as operações realizadas.

 

O artigo 30 estabelece: “O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”.

 

Para que a Justiça Eleitoral possa exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil, o balanço contábil derivado da escrituração contábil do exercício findo deve ser enviado até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Juízes Eleitorais, pelo órgão político nacional, pelos órgãos políticos estaduais e pelos órgãos políticos municipais, respectivamente.

 

A falta de prestação de contas pelo partido político ou sua desaprovação pela Justiça Eleitoral pode, entre as penas cabíveis, determinar os cancelamentos do registro civil e do estatuto do partido.

 

A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais (Lei nº 9.096/95, art. 34).

 

Pelo inciso VII, do artigo 15, da mencionada Lei nº 9.096/95, os estatutos dos partidos políticos, que são associações civis sem fins econômicos, devem conter normas sobre finanças e contabilidade, que obedeçam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente às disposições gerais constantes da NBC T 10.19.

 

Por sua vez, além do artigo 30, também da referida Lei nº 9.096/95, estabelecer que constituem obrigações dos partidos políticos, pelos seus órgãos municipais ou zonais, estaduais e nacionais, manter escrituração contábil, sob responsabilidade de profissional habilitado em contabilidade, de forma a permitir a aferição da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, bem como a aferição de sua situação patrimonial, o artigo 32, caput, estabelece que o partido será obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo até 30 de abril do ano seguinte.

 

Complementando as obrigações dos partidos políticos, o artigo 32, § 3º, determina que eles deverão remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições, balancetes de verificação referentes ao período de junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas das agremiações partidárias.

 

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS

 

Os partidos políticos doravante devem se preparar a cada eleição para obedecer às Normas Eleitorais Brasileiras que, desde o dia 1º de junho de 2017, estão ligadas às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso quer dizer quer todos os órgãos que têm controle sobre as eleições  e sobre os gastos  das campanhas eleitorais, devem emitir recibos de doação de verbas na prestação de contas à Justiça Eleitoral, que é realizada pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA

 

Essas medidas têm a intenção de que haja redução e até a exclusão total do terrível caixa 2, além de impedimento à corrupção e, por conseguinte, a apresentação, a todos os eleitores, de informações relevantes de gastos eleitorais e dos gastos dos políticos. Para que esse processo seja possível, entram em cena a figura imparcial do contador que terá esse desafio pela frente, pois serão deles a incumbência em fazer  e declarar as prestações de contas dos partidos políticos.

 

Fato é que todos os partidos políticos devam prestar contas e informar seus gastos aos órgãos responsáveis e, da mesma formar, deixar a sociedade mais tranquila em relação ao destino dos valores destinados às eleições. Infelizmente, é sabido que o Brasil padece durante o julgamento das contas partidárias, em razão de distorções e falta de transparência no uso de recursos financeiros recebidos pelos partidos políticos. Daí a relevância da prestação de contas.

 

E dentro deste cenário, surge o profissional contábil que se tornou responsável pelas informações dos dados financeiros e contábeis, pois é ele que, fidedignamente, fará a prestação de contas dos partidos políticos. Sabemos quão grande é o volume de recursos usados durante uma campanha eleitoral. Por essa razão, tornou-se imprescindível a importância da prestação de contas e, consequentemente, a importância do papel do contador diante de todos esses aspectos contábeis que compõem o processo eleitoral.

 

Vale ressaltar que, devido à redução no valor dos recursos arrecadados e dos gastos, em razão da prestação de contas imposta pela Justiça Eleitoral Brasileira, surgiram várias  pesquisas acadêmicas que demonstraram como resultado a prevalência da ética e dos princípios da contabilidade. Segundo pesquisadores, o trabalho do profissional contábil é de extrema importância e que é possível afirmar que, dentro deste processo, a figura do contador é reconhecida pela sociedade que passou a ter conhecimento da prestação de contas, ressaltando desta feita o trabalho deste profissional.

 

Assim sendo, a importância da contabilidade para os partidos políticos é oferecer à Justiça Eleitoral uma prestação de contas transparente e imparcial, além de dados descritos e gráficos para que a justiça possa ter condições de exercer uma ampla fiscalização sobre a aplicação dos recursos eleitorais. São por esses motivos também que se tornou tão relevante a escrituração contábil, a fim de se obter as informações contábeis reais, verdadeiras e apropriadas.

 

Verifica-se, pois, a existência de regramentos a que os partidos políticos estão submetidos visando ao controle das suas contas, que devem ser submetidas, periodicamente, à Justiça Eleitoral.

 

Cabe, portanto, aos profissionais da Contabilidade, ao serem contratados para a execução da Contabilidade de qualquer partido político, seja em nível de diretório municipal, estadual ou nacional, procederem à execução de seus trabalhos em observância às normas legais mencionadas, bem como aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC.

 

PARA FIXAR NA MENTE

 

“O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.”

 

Até a próxima semana onde estaremos abordando o tema “A DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC)”.

 

Sobre o colaborador:

 

DIELSON CANTO BRELAZ é Controlador Interno Legislativo na Câmara Municipal de Parintins, Técnico em CONTABILIDADE, Graduado em ADMINISTRAÇÃO, Pós-Graduado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Pós-Graduado em CONTABILIDADE PÚBLICA e AUDITORIA, Pós-Graduado em CONTROLADORIA e FINANÇAS, Mestrado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO e Doutorado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO.

 

Você achou útil este conteúdo, sinta-se à vontade para nos contatar se tiver mais dúvidas. Para maior esclarecimento fale conosco no telefone (92) 99521-6684.

 

Fonte de apoio:

https://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadepartidospoliticos.htm

https://www.pbacontabilidade.com.br/2020/11/03/contabilidade-para-politicos/

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