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Notícia do dia 18/08/2026
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu o pedido de urgência apresentado por Carmona Gonçalves de Oliveira Filho para tentar garantir sua participação na eleição do Boi-Bumbá Caprichoso. A decisão foi tomada pela desembargadora plantonista Mirza Telma de Oliveira Cunha, que não autorizou a análise da tutela recursal durante o plantão judicial.
Na decisão, a magistrada destacou que o caso já havia sido analisado pela 3ª Vara de Parintins, que revogou a liminar anteriormente concedida e restabeleceu a decisão da Comissão Eleitoral que mantém a exclusão da Chapa 03, “Caprichoso de Todos Nós”.
Debate eleitoral
Carmona alegou no recurso a necessidade de uma decisão urgente diante da proximidade de debate presidencial e do avanço do período de campanha. A desembargadora, porém, entendeu que a participação em debates e o calendário eleitoral associativo não caracterizam a urgência qualificada necessária para atuação do plantão judicial.
Segundo a decisão, a discussão sobre os critérios de elegibilidade exige uma análise mais aprofundada, incompatível com o regime de plantão.
Recurso continua
A desembargadora ressaltou que o mérito do Agravo de Instrumento não foi julgado. O processo será distribuído por sorteio a um desembargador relator do TJAM, que poderá analisar posteriormente o pedido de urgência e o mérito do recurso.
Enquanto isso, permanece válida a decisão da 3ª Vara de Parintins que mantém Carmona fora da disputa eleitoral.

Por: Márcio Costa / AmEmPauta