Notícia do dia 29/10/2026
A demissão motivada pela posição política do trabalhador ou pelo voto dado nas eleições pode ser considerada discriminatória e resultar em ações na Justiça do Trabalho. Dependendo do caso, o empregado pode pedir a reintegração ao emprego ou o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de indenização por danos morais.
Segundo a Cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho 2026, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o assédio moral por orientação política ocorre quando o trabalhador é perseguido por suas convicções, independentemente do período eleitoral. Já o assédio eleitoral envolve pressões ou retaliações destinadas a influenciar o voto ou o resultado das eleições.
A prática pode ocorrer antes, durante ou depois do pleito, inclusive por meio de demissões motivadas pela vitória de determinado candidato. Em 2026, o MPT-AM/RR recebeu 51 denúncias de assédio eleitoral.
A juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre, auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), destaca que o fim das eleições não autoriza retaliações políticas no ambiente profissional. A magistrada ressalta que a liberdade de consciência e a dignidade do trabalhador devem ser respeitadas.
O que diz a legislação
A Constituição Federal, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.029/1995 oferecem proteção contra a discriminação por opinião política. A Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também estabelece diretrizes para o enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Como denunciar
Trabalhadores que sofrerem perseguição ou demissão por motivação política podem procurar o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, o TRT-11 ou o sindicato da categoria.
As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:
MPT: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
Ministério do Trabalho e Emprego: telefone 158 ou https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br
Ouvidoria do TRT-11: https://proad.trt11.jus.br/portal-proad/pages/public/formularios/ouvidoria/62.html
É importante guardar mensagens, e-mails, áudios, vídeos, documentos e outros registros que possam comprovar a situação, além de identificar possíveis testemunhas.
A cartilha do MPT também alerta que pessoas que incentivam práticas de assédio eleitoral podem ser responsabilizadas. A proteção contra violência e assédio abrange diferentes situações relacionadas ao mundo do trabalho, inclusive comunicações digitais e atividades externas ligadas ao emprego.