Foto Marcondes Maciel
Notícia do dia 13/04/2026
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A Justiça do Amazonas declarou nula a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, realizada em outubro de 2025. A decisão, assinada pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da 3ª Vara Cível de Parintins, teve como ponto central a revelia dos requeridos, que não apresentaram defesa no processo.
Sem contestação, os argumentos apresentados pelo autor da ação passaram a ter presunção de veracidade, influenciando diretamente o desfecho do julgamento.
"a parte ré não apresentou nos autos a ata da assembleia realizada em 10 de outubro de 2025, tampouco a lista de presença que comprovaria o quórum de instalação e deliberação. A ata é o documento essencial que formaliza as decisões tomadas pelo órgão máximo da associação. Sem ela, não há como verificar a legitimidade", diz a decisão.
A ação questionava o edital de convocação da assembleia que aprovou mudanças no estatuto da associação. Entre elas, uma medida que restringia a participação de agentes públicos nas eleições internas do boi, exigindo que vereadores, secretários municipais e outros servidores se desincompatibilizassem dos cargos com antecedência mínima de seis meses.
A regra havia sido aprovada por ampla maioria dos sócios durante a assembleia de 2025.
Com a decisão judicial, toda a assembleia foi anulada, o que derruba também as alterações estatutárias aprovadas, incluindo a exigência de desincompatibilização. Na prática, a medida abre caminho para que agentes públicos possam participar das eleições internas sem a obrigatoriedade de deixar seus cargos no prazo estabelecido anteriormente.
A decisão judicial ocorre em meio a um debate intenso dentro da associação. Nas redes sociais, sócios e torcedores vinham se manifestando majoritariamente favoráveis à não participação de políticos nas chapas que disputam a presidência do boi, defendendo uma gestão mais independente de influências partidárias.
Mesmo com esse cenário, a anulação da assembleia restabelece as regras anteriores e reabre o jogo político dentro da associação.
O Garantido foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Márcio Costa/AmEmPauta