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Justiça revoga liminar e retira Carmona da disputa pela presidência do Caprichoso

Juiz restabelece decisão da Comissão Eleitoral, mantém impugnação da candidatura e determina continuidade do processo na Justiça

Justiça revoga liminar e retira Carmona da disputa pela presidência do Caprichoso Foto: Redes Sociais Notícia do dia 17/08/2026

 

A Justiça de Parintins revogou, nesta segunda-feira (17), a liminar que havia garantido a participação de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho na eleição do Boi-Bumbá Caprichoso para o triênio 2027/2029. A decisão foi proferida pelo juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins.

 

A liminar havia sido concedida durante o plantão judicial e determinava a inclusão da chapa de Carmona no processo eleitoral. Após a redistribuição do processo ao juízo natural, o magistrado reexaminou a medida e concluiu pela revogação da decisão.

 

Na decisão, o juiz considerou válida a Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral, que havia indeferido o registro da candidatura de Carmona por entender que ele não preenchia requisito de elegibilidade previsto no Estatuto Social do Caprichoso.

 

Entre os fundamentos citados estão prestações de contas referentes a gestões anteriores de Carmona que foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Segundo o magistrado, os processos administrativos se tornaram definitivos, com débitos posteriormente inscritos em dívida ativa e objeto de execuções fiscais.

 

O juiz também destacou que o Estatuto do Caprichoso foi aprovado em assembleia geral em agosto de 2025 e estabeleceu critérios de elegibilidade que deveriam ser observados no processo eleitoral. Para o magistrado, não ficou demonstrada, neste momento, ilegalidade na decisão da Comissão Eleitoral.

 

Liminar é revogada

 

Ao final, o juiz exerceu o chamado juízo de retratação e revogou integralmente a liminar concedida anteriormente, restabelecendo a decisão da Comissão Eleitoral e a ata de homologação definitiva das candidaturas.

 

A decisão também determina que o Tribunal de Justiça do Amazonas seja comunicado sobre a retratação no processo de agravo de instrumento apresentado pelo Caprichoso.

 

Carmona ainda poderá dar continuidade à ação judicial. O juiz determinou que o candidato seja intimado para, no prazo de cinco dias, aditar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 

Na prática, a decisão retira, neste momento, Carmona da disputa eleitoral do Caprichoso, mas o caso ainda permanece sob discussão judicial.

 

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Márcio Costa/AmEmPauta