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Notícia do dia 18/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Maués e determinou que a gestão da prefeita Macelly Cristina de Souza Veras apresente, em até 60 dias, um cronograma para realização de concurso público no município.
A decisão consta no Acórdão nº 698/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quinta-feira, 15 de maio, dentro do Processo nº 14188/2025.
Na prática, o tribunal reconheceu a existência de irregularidades no quadro de pessoal da prefeitura, após identificar desigualdade entre o número de servidores efetivos e cargos comissionados na administração municipal.
O caso foi levado ao TCE pelo Ministério Público de Contas, que apontou possíveis problemas relacionados à ocupação de cargos públicos em Maués, envolvendo servidores efetivos, comissionados e temporários.
Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal Pleno entenderam que houve demonstração de desequilíbrio na estrutura funcional da prefeitura, situação que pode indicar excesso de contratações sem concurso público e dependência elevada de cargos comissionados.
A Corte de Contas determinou que a Prefeitura de Maués apresente um planejamento oficial para realização de concurso público, medida considerada essencial para regularizar o quadro funcional e atender às exigências constitucionais de acesso ao serviço público por meio de seleção pública.
A decisão aumenta a pressão sobre a gestão municipal, já que o TCE-AM reconheceu formalmente a procedência da representação do Ministério Público de Contas.
O acórdão também determina que os envolvidos sejam oficialmente notificados sobre a decisão do Tribunal Pleno.

Márcio Costa/AmEmPauta