CONFIRMADO: Jender e Karu serão aclamados Presidente e Vice do Boi Caprichoso

Decisão da comissão eleitoral confirma que a candidatura foi a única escrita para presidência.

CONFIRMADO: Jender e Karu serão aclamados Presidente e Vice do Boi Caprichoso Foto Márcio Costa Notícia do dia 21/08/2019

 


O presidente da Comissão eleitoral do boi bumbá Caprichoso Mauro Moraes Antony publicou decisão que homologou a inscrição de candidatura de Jender Lobato e Karu Carvalho para presidência do Boi Bumbá Caprichoso. Confira na íntegra o documento que confirma a aclamação e posse da dupla no dia 31 de agosto de 2019.

 

DECISÃO

A chapa composta por Jender Lobato e Coriolano Carvalho, candidatos a Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso, procederam às suas inscrições dentro do prazo previsto no estatuto da associação. Além da tempestividade da inscrição, o art. 55 do Estatuto prevê o preenchimento de requisitos pelos candidatos. Ocorre que a análise de tais requisitos resta prejudicada. Nos autos de processo nº. 0643474-20.2019 consta a publicação de decisão judicial suspendendo os efeitos do referido dispositivo, cujo trecho transcrevo a seguir: “Pelo exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA e suspendo, neste momento de registro de candidaturas, a eficácia do artigo 55 do Estatuto da Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso até ulterior decisão, determinando, por conseguinte, ao Presidente da Comissão Eleitoral proceda ao registro das candidaturas dos requerentes, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa horária de R$ 1.000.00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (grifo nosso) Por conta da referida decisão, a comissão eleitoral limita-se a examinar a inscrição da chapa sem considerar as exigências do art. 55 do Estatuto, caso em que DEFIRO o registro de candidatura de Jender Lobato e Coriolano Carvalho.
Quanto à eleição do Conselho Fiscal, tem-se a esclarecer que a referida decisão judicial proferida nos autos nº. 0643474-20.2019 alcança somente a chapa composta por Jender Lobato e Coriolano Carvalho, demandantes na referida ação ajuizada. A decisão judicial não se estende aos candidatos ao Conselho Fiscal. Logo, a inscrição das chapas concorrentes ao Conselho Fiscal demandam o atendimento às exigências previstas no art. 55 do Estatuto. Do exame dos documentos apresentados pelos candidatos ao Conselho Fiscal, identificou-se a ausência de documentos exigidos pelo art. 55, §1º do Estatuto. Diante dessa constatação, concedo o prazo de 48 horas para a juntada dos documentos necessários, sob pena de indeferimento da inscrição. Na oportunidade, designo o dia 31 de agosto de 2019 para a aclamação e posse da única chapa inscrita, nos termos do art. 52 do Estatuto.

Mauro Moraes Antony
Presidente da Comissão Eleitoral

 

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Márcio Costa/AmEmPauta

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