A Defensoria Pública e o Ministério Público, atuantes em Parintins, Barreirinha e Nhamundá recomendaram ao Poder Público local que seja determinada a suspensão da aplicação das provas do ENEM 2020, prevista para os dias 17 e 24 de janeiro de 2021, em seus territórios, tendo em conta que, conforme decisão na Ação Civil Pública nº 5006658-65.2020.4.03.6100, o risco maior de contágio em determinado município, tendo servido como argumento para restrições mais severas de circulação de pessoas por parte das autoridades sanitárias locais, justifica o impedimento da realização de provas, ficando o INEP obrigado à reaplicação do exame diante de cada situação específica.
Confira o teor da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 5006658-65.2020.4.03.6100, em trâmite na 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, com abrangência em todo o território nacional, no sentido de que:
“(...) neste momento a pandemia não tem seus efeitos uniformes em todo o território nacional, podendo ser mais impactante em uma ou outra região, em um ou outro município.
Conforme anexado pela União e pelo INEP, há uma lista de inscritos por município, de modo que não se imagina que há uma realidade comum que pode ser aplicada a todos os municípios indistintamente. A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19.
Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica.
(...)
Portanto, a despeito das alegações da autora e dos demais interessados, entendo que as medidas adotadas pelo INEP para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.
A Recomendação foi enviada às Prefeituras na noite do dia 12/01/2021 e segue no aguardo de resposta, com prazo de 24 horas.
Fonte Defensoria Pública