MP investiga cobrança de mensalidades pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Parintins

Conforme explica a Promotora de Justiça, o MP recebeu denúncia de que o Sindicato estaria realizando cobranças indevidas

MP investiga cobrança de mensalidades pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Parintins Divulgação Notícia do dia 20/09/2021

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, firmou dia 1º/09, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Parintins visando a preservação dos direitos coletivos dessa categoria. A medida foi tomada pela Promotora de Justiça Marina Campos Maciel no curso de Inquérito Civil instaurado para apurar eventual lesão a tais direitos, decorrente de suposta cobrança indevida feita pelo Sindicato.

 

Conforme explica a Promotora de Justiça, o MP recebeu denúncia de que o Sindicato estaria realizando cobranças indevidas de seus sindicalizados e condicionando o fornecimento de documentação pertencente aos filiados ao pagamento das taxas sindicais. Procedidas as investigações, verificou-se que a cobrança se referia a débitos de mensalidades/contribuições que o sindicalizado tinha com a instituição.

 

"Embora, no caso específico, não se tenha verificado a ocorrência de infração penal, ao avaliar a situação, percebemos a necessidade de formulação de termo de ajustamento de conduta a fim de garantir que a instituição sindical parintinense se adequasse a determinados preceitos legais", observou.

 

Conforme o TAC, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Parintins fica obrigado, no prazo de 30 dias, a providenciar a comunicação expressa a seus sindicalizados, por meio de avisos informativos a serem afixados em toda a área de sua sede, de forma visível, de que o pagamento ou recolhimento das contribuições sindicais não constituem tributo e não são condição obrigatória para a obtenção de benefícios previdenciários ou assistenciais junto à autarquia competente.

 

O sindicato deve informar, ainda, que não possui qualquer ingerência na análise administrativa dos benefícios previdenciários pleiteados pelos sindicalizados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, sob pena de multa diária de R$200,00.

 

O TAC foi assinado pela Promotora de Justiça Marina Campos Maciel e pela presidenta do Sindicato Luciana Fonseca Andrade, na presença da advogada Larissa da Costa Vasconcelos. A partir de agora, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta será acompanhado no âmbito do adequado procedimento administrativo.

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