Direitos da empregada doméstica regulamentados por lei – Parte 1

Importante ressaltar que os principais direitos e obrigações das partes nas relações trabalhistas – empregador e empregado – são estabelecidos pela Consolidação das Leis de Trabalho [CLT]

Direitos da empregada doméstica regulamentados por lei – Parte 1 Notícia do dia 25/03/2023

Por Dielson Brelaz 

 

Olá, é um prazer estar de volta e poder trazer esclarecimentos contábeis e administrativos de forma simples que o ajudará a desempenhar suas atividades individuais e empresarias de forma prática no dia-a-dia. 

 

Nosso segundo artigo da série “Empregada Doméstica”, terá como tema de hoje: 

 

DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA REGULAMENTADOS POR LEI – Parte 1.

Qual a lei que protege os direitos da empregada doméstica?

 

Antes de falarmos sobre os direitos específicos da empregada doméstica, é importante ressaltar que os principais direitos e obrigações das partes nas relações trabalhistas – empregador e empregado – são estabelecidos pela Consolidação das Leis de Trabalho [CLT]. Todos os trabalhadores têm direitos em relação ao seu respectivo emprego. Ou seja, todas as leis trabalhistas e outras disposições podem ser encontradas neste dispositivo. Da mesma forma, os empregadores domésticos também estão sujeitos à lei trabalhista, entretanto, contam para isso com uma lei específica. A partir da EC/72 de 2013, foram introduzidos na redação do Art. 7.o da Constituição Federal alguns novos direitos para essa categoria. A entrada em vigor da Lei complementar 150/2015 em junho de 2015 também regulamentou novos direitos para os trabalhadores domésticos.

 

Todavia, o que não estiver estabelecido pela Lei Complementar, aplica-se a CLT de forma subsidiária.

 

Conheça e entenda todos direitos da empregada doméstica

 

Certamente, diante da complexidade das leis trabalhistas e as peculiaridades do trabalho doméstico, não é fácil ter um entendimento total de todas as diretrizes que regem o trabalho doméstico, mas é importante conhecer os principais direitos destes trabalhadores. Assim, fica mais fácil para o empregador entender suas obrigações e procedimentos para não descumprir qualquer determinação que a relação trabalhista exige. Diante disso, reunimos neste artigo os principais direitos da empregada doméstica conquistados ao longo dos anos.

 

Para cada item, esclarecemos a forma como esse direito é aplicado e suas prerrogativas. Acompanhe e boa leitura!

 

1. Direito às férias

 

Um dos principais direitos que a legislação prevê são as férias remuneradas de no mínimo 30 dias para os trabalhadores. Igualmente, a empregada doméstica têm direito a férias relacionadas sempre ao respectivo ano civil. Ao completar um ano de trabalho com o mesmo empregador, as férias anuais mínimas devem ser de 30 dias. Se a empregada doméstica trabalhar apenas meio período, ela também terá direito a férias, conforme você poderá verificar no artigo Férias da empregada doméstica em jornada parcial de trabalho. Principais pontos sobre 

a remuneração das férias da empregada doméstica:

a doméstica tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional;

o adicional equivale a 1/3 [um terço] do pagamento;

O valor total deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso.

 

Bom saber! Domésticas que trabalham 3 vezes por semana também tem direito à férias, assim como todos os direitos que se originam do vínculo empregatício.

 

2. Venda de férias [abono pecuniário]

 

O abono pecuniário ou venda de férias é o direito que também cabe às empregada domésticas, cuja negociação pode ser de 1/3 (um terço), com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias. Em suma, a opção de vender ou não as férias deve partir da empregada.

 

3. Férias vencidas

 

O que acontece com as férias vencidas da empregada doméstica? Elas podem ser pagas ou liquidadas? Então, a constituição estabelece a favor dos trabalhadores o direito inalienável de gozar férias remuneradas. Portanto, as empregadas domésticas têm direito às férias vencidas.

 

4. Férias em dobro

 

Ainda sobre o tópico férias vencidas, existe o direito às férias em dobro. Explicando: caso dois períodos de férias se acumulem, as empregadas domésticas deverão receber o valor em dobro. A legislação é bem clara sobre esse item. Conforme os artigos 134 e 137 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador que não conceder as férias para o trabalhador ou que o fizer fora do período concessivo [acumulando os dois períodos] tem a obrigação de pagar o valor equivalente em dobro.

 

5. Direito à regulamentação do horário de trabalho

 

De modo geral, o ordenamento jurídico regula as horas de trabalho por dia, por mês, por ano, bem como interrupções como pausas e férias. Também deve ser registrado o horário que o empregado inicia e encerra seu trabalho. A legislação também define as horas máximas de trabalho legalmente reconhecidas e também regulamenta os regulamentos de saúde e segurança ocupacional. Este tempo é geralmente de oito horas por dia e não deve exceder dez horas. No que tange ao trabalho doméstico, a legislação dispõe que a jornada integral da empregada doméstica é de 8h diárias e 44h semanais. Conforme o Art. 2° da Lei Complementar nº 150 “a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei”.

 

Em caso de horas excedentes, essas deverão ser referidas como horas extras.

 

6. Direito a horas extras

 

O período máximo de tempo que os funcionários podem trabalhar está estipulado na Consolidação das Leis de Trabalho [CLT]. De acordo com o ordenamento jurídico, os trabalhadores podem trabalhar 8 horas de segunda a sábado e, no máximo, 44 horas semanais. A legislação também permite estender as 8 horas até 10 horas de trabalho por dia, ou seja, duas horas diárias no máximo para jornadas em tempo integral. E essas horas adicionais, por sua vez, devem ser pagas e/ou compensadas como horas extras. As mesmas regras são válidas para a empregada doméstica que tem o direito de receber as suas horas extras remuneradas. A remuneração das horas extraordinárias deve ser de 50% da hora habitual e 100% para as horas trabalhadas em domingos ou feriados.

 

Para um modelo de cálculo, consulte: Como calcular as horas extras da empregada doméstica

 

7. Direito da empregada doméstica ao décimo terceiro salário

 

O décimo terceiro salário foi instituído para os trabalhadores em 1962, com o objetivo de pagar um salário extra no final do ano. Com igualdade, a empregada doméstica também tem direito de receber o 13° salário como gratificação no final do ano. Requisitos principais sobre o 13° salário:

o pagamento deve ser feito em duas parcelas conforme a previsão na legislação;

a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro;

a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

atraso ou o não pagamento do décimo terceiro pode ocasionar em multas para o empregador.

 

8. Direito ao adicional noturno

 

Certamente, existem leis específicas que os empregadores devem seguir no caso de trabalhadores que laboram no turno da noite. Antes de tudo, vamos responder o básico: O que é trabalho noturno para o ordenamento jurídico? Segundo o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno é o realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. E seguindo o mesmo código, a empregada doméstica que labora no turno da noite tem direito a uma taxa de 20% sobre a hora laboral diurna: o adicional noturno. Outra instrução em relação ao trabalho noturno é a hora ficta, isto é, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, enquanto a hora diurna tem 60 minutos.

 

9. Direito ao adicional de prontidão

 

Antes de falarmos do direito da empregada doméstica ao adicional de prontidão, vamos explicar resumidamente o que são horas de prontidão. Em regime de prontidão, o funcionário permanece no local de trabalho, fora do seu horário de serviço, aguardando o chamado para trabalhar. Essa espera gera direito à remuneração em valor igual a 2/3 (prontidão) do salário-hora normal do trabalhador. Da mesma forma, a empregada doméstica que trabalha em regime de prontidão, se solicitada para trabalhar, as horas prestadas são remuneradas com o adicional de prontidão.

 

10. Direito ao salário base

 

Todo trabalhador. inclusive a empregada doméstica, tem direito a um salário mínimo, fixado periodicamente, por uma jornada normal de trabalho, que garanta o seu bem-estar e a sua subsistência. O salário será sempre o mesmo para trabalho igual em idênticas condições de eficiência e o mesmo não é diferente para os trabalhadores domésticos. O salário base é considerado para a remuneração de:

salário;

férias;

previdência social;

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS]

 

Todos os itens listamos acima são remunerados conforme o seu salário base. 

 

FIQUE ATENTO!!

 

Deixar de regularizar empregada doméstica pode gerar uma série de penalidades, problemas e prejuízos decorrentes de um processo trabalhista que pode ocorrer a qualquer momento. Então, nada melhor que se atentar aos pontos apresentados e garantir a conformidade com a lei.

 

DICA DA SEMANA

 

A jornada de trabalho da empregada doméstica é de 44 horas semanais, sendo obrigatório pelo menos um dia para repouso. Para jornadas diárias acima de 6 horas, é garantido à trabalhadora o intervalo de 1 hora para alimentação e repouso. Se houver acordo entre as partes, o período pode ser reduzido para 30 minutos. Fonte: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/direitos-empregada-domestica/

 

Até a próxima semana onde continuaremos abordando o tema “EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA REGULAMENTADOS POR LEI – Parte 2”.

 

DIELSON CANTO BRELAZ é Controlador Interno Legislativo na Câmara Municipal de Parintins, é Técnico em CONTABILIDADE, Graduado em ADMINISTRAÇÃO, Pós-Graduado em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Pós-Graduado em CONTABILIDADE PÚBLICA e AUDITORIA, Pós-Graduado em CONTROLADORIA e FINANÇAS, Mestrado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO e Doutorado em CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO.

 

Para maior esclarecimento fale conosco no telefone (92) 99521-6684.

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